As três perguntas que o cliente faz sobre a opção pelo regime híbrido em setembro

O seu cliente bate na porta com opção pelo regime híbrido sendo discutida, e costuma fazer sempre as mesmas três perguntas. A primeira é existencial. A segunda é financeira. A terceira é de medo. Neste artigo você vai encontrar as respostas diretas, com número onde há número, para não precisar ficar revisando a documentação a cada reunião.

O prazo é setembro, e ele quer clareza. Então vamos lá.

Sua carteira já sabe
o que decidir até 30 de setembro?

A Calculadora Simples Nacional compara Simples puro e híbrido, cliente a cliente

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Pergunta 1: Eu preciso fazer alguma coisa?

Não. Essa é a resposta que muda o tom da reunião inteira.

Por padrão, toda empresa do Simples Nacional que não tomar iniciativa nenhuma até 30 de setembro vai apurar o IBS e a CBS por dentro do Simples em 2027 e recolher tudo junto no DAS, como até hoje. Quem fica assim não enfrenta multa, não é excluído do regime, não sofre penalidade. É a situação natural.

O que muda é a opção. Aquele cliente que vende para outras empresas, que tem folha alta ou que está perto do sublimite pode ganhar aproveitando o crédito integral de IBS e CBS. Para isso, ele opta pelo regime regular de IBS e CBS, aplicado em cima do Simples que ele já tem. E aí sim a apuração sai de dentro e fica por fora, com crédito direto para o comprador. (Se quer saber mais sobre as vantagens e armadilhas dessa escolha, leia o artigo sobre Reforma Tributária para o Simples: vantagens e armadilhas da escolha).

Mas é opção. O cliente que não quer se mexer, fica como está.

A urgência não é de obrigação. A urgência é de oportunidade. Se ele tem cliente no regime regular comprando dele, e ele não optar, aquele comprador não vai ter crédito de nada em 2027, e vai pressionar pelo preço. Quem não optar em setembro só consegue o regime híbrido a partir de julho de 2027, na próxima janela. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, artigo 40.

Pergunta 2: Vou pagar mais ou menos?

Depende de dois fatores: para quem ele vende e qual é a folha dele.

Se o cliente vende para consumidor final (varejo, serviço ao público), a resposta é honesta: a Reforma não tira nem coloca em comparação com o Simples puro. O crédito de IBS e CBS não aparece porque não há comprador com direito a crédito do outro lado. Nesse caso, tanto faz: fica mais caro fazer a contabilidade separada do que ganhar com crédito.

Se vende para outras empresas no regime regular (B2B), aí sim há oportunidade. O cliente vai apurar IBS e CBS por fora, com alíquota de referência de 27,91% (provisória, até fixação pelo Senado), e aproveita crédito quando compra. Quem tem fornecedores no regime regular está aproveitando crédito; quem tem poucos fornecedores tem menos a ganhar.

A folha também entra na conta. O Simples puro aplica uma alíquota sobre a receita bruta que leva em conta a proporção entre folha e faturamento (o Fator R). Se o cliente tem folha alta, ele já tira proveito disso no Simples puro. No regime híbrido, a folha dele reduz a base do IBS e da CBS, porque é dedutor de base. Se a folha é baixa, o ganho reduz.

A resposta correta é: só simulando. Nos dois períodos de transição: 2027-2028 (com alíquotas de teste) e 2029-2033 (alíquotas definitivas). Quem opta em setembro decide para 2027 em diante, mas as alíquotas mudam em 2029. Se você quer uma comparação passo a passo, há um artigo sobre simulação Simples Nacional atual x novo regime que detalha a conta. A Calculadora faz essa comparação de forma automática.

Pergunta 3: Se eu errar, dá para voltar?

Sim, com prazo.

Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Três meses. Se o cliente perceber que errou, que a alíquota subiu mais que previsto ou que a simulação não correspondia à realidade, ele volta ao Simples puro para 2027 inteiro, sem pena. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamenta a opção.

O que não dá é ficar oscilando. Quem cancelar em novembro e depois quer voltar ao híbrido não consegue em janeiro. Tem que esperar a próxima janela, que abre em março de 2027. Optar em março vale para o 2º semestre de 2027 (efeito a partir de julho).

E se o cliente simplesmente não optar em setembro, ele também pode optar em março. O desenho é: uma oportunidade por período de transição (setembro para 1º semestre, março para 2º semestre). Quem perder a de setembro paga o preço de ter o híbrido só a partir de julho, perdendo 6 meses. Quem perder a de março só consegue na próxima transição (que é mais à frente). Se você está buscando um roteiro completo do que o contador precisa fazer até o final de setembro, leia o artigo Opção pelo novo regime em 2027: o que o contador precisa entregar até setembro. Fonte: Receita Federal.

A opção pelo regime híbrido é tática, não estratégia

A opção é tática. Ela decide o regime de IBS e CBS para aquele cliente em 2027, dentro do Simples que ele já escolheu. Ela não substitui a decisão sobre manter Simples, trocar para Lucro Presumido ou Lucro Real, porque essas são decisões estruturais que afetam todos os impostos. E esse panorama maior, o cliente precisa conversar com você, o contador que conhece a carteira inteira dele.

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Se você é contador

Se o cliente que chegou na sua porta é você mesmo, multiplicado por 30, 80 ou 200, o desafio não é responder: é padronizar, fazer rápido e ter um entregável que prova a análise. A Calculadora Simples Nacional faz a simulação cliente a cliente, compara os dois regimes nas duas janelas de transição, e gera um documento de uma página pronto para você apresentar, com o logo e as cores do seu escritório. Sem fórmula quebrada. Sem versionamento manual. Sem correr para corrigir depois que a alíquota mudar.

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