Sua empresa está no Simples Nacional e, por primeira vez em anos, você terá que tomar uma decisão real sobre qual regime tributário quer para 2027. Não é um formulário automático — é uma janela que se fecha em setembro de 2026, e a escolha vai direto para o seu bolso.
A Reforma Tributária (LC 214/2025) não extinguiu o Simples. Bem diferente disso: mantém o regime, mas oferece uma nova opção: você quer continuar como está, ou fazer algo diferente? Ambas as caminhos têm vantagens — e armadilhas. Essa é a conversa que precisamos ter.
Neste artigo, com a experiência técnica da MARJUHH Contabilidade, vamos dissecar as duas caminhos, mostrar em números quando cada um vale a pena, e como não cair nas pegadinhas que custam caro.
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O que a Reforma Tributária mudou (e o que não mudou) para o Simples


Primeiro, o alívio: o Simples Nacional segue de pé. A Reforma não o extinguiu. Isso era um medo legítimo em 2024, e aLC 214/2025 foi clara: quem está no Simples continua no Simples.
O que sim mudou é que a partir de 2026 entra em cena dois impostos novos: o CBS (Contribuição sobre o Bem-Serviço, de alíquota 8,8% a partir de 2027) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir ICMS e ISS nos próximos anos). E aí surge a pergunta:
Você quer continuar incluindo o CBS e IBS dentro da DAS, ou quer coletar fora e usar um regime híbrido?
O caminho 1: Simples Unificado (mantém tudo na DAS)
Essa é a opção mais comum — e mais fácil administrativa. Você continua como agora: uma guia única (DAS), uma alíquota, fim de história.
O que muda é que a alíquota sobe porque o CBS e IBS agora estão dentro daquele percentual que você paga. Historicamente, o Simples oferecia crédito de ICMS e PIS-Cofins aos seus clientes; com o novo regime, não oferece crédito de CBS e IBS — por isso a alíquota precisa compensar.
Vantagens do Simples Unificado
- Simplicidade total: uma guia, uma alíquota, sem complexidade. É o Simples como sempre foi.
- Sem crédito, sem dor de cabeça: você não se preocupa se o cliente vai aproveitar crédito de imposto ou não. Sua obrigação é pagar a DAS.
- Melhor para comércios e serviços de baixa cadeia: se seus clientes são pessoas físicas (que não usam crédito tributário mesmo), esse caminho não prejudica você.
Armadilhas do Simples Unificado
- Alíquota mais alta: como o crédito de IBS/CBS é absorvido pela sua DAS, a alíquota vai para cima. Para faturamento alto, essa diferença é material.
- Perde o crédito de quem compra de você: grandes empresas B2B que compram seus produtos não podem aproveitar crédito de IBS — o que pode desestimular a compra ou reduzir seu volume de negócios.
- Não é reversível em 2027: essa é a decisão irreversível — você fica preso até 2028, no mínimo.
O caminho 2: Simples Híbrido (CBS e IBS fora da DAS)
Essa é a novidade radical da Reforma. Você continua no Simples (mantém a segurança, a simplicidade da DAS), mas tira o CBS e IBS de lá e os coleta como se fosse um regime normal, no modelo de substituição tributária ou regime regular de crédito.
É mais complexo — exige contabilidade maior, DAS mais alta, relatórios distintos — mas abre uma porta que não existia antes.
Vantagens do Simples Híbrido
- Oferece crédito de IBS/CBS ao seu cliente: agora sua nota fiscal mostra que você separou o CBS e IBS. Empresas grandes (que pagam ICMS e PIS/Cofins de vocês) conseguem crédito — o que mantém sua competitividade B2B.
- Alíquota “normal” para a sua atividade: em vez de absorver o novo imposto na DAS, você coleta separado, com alíquota de mercado. Para quem vende muito a empresa, isso compensa.
- Flexibilidade em 2027: você pode rever essa decisão em março de 2027 (segunda janela) se os números não fecharem como esperado.
Armadilhas do Simples Híbrido
- Complexidade contábil: não é mais um regime “simples”. Você terá duas guias, dois cálculos, obrigações distintas. Sua contabilidade vai custar mais.
- Erro de cálculo é caro: se você erra no cálculo de CBS ou IBS, paga multa de verdade. Não é mais a comodidade da DAS. A competência aumenta.
- Requer volume B2B: se 80% de seus clientes são pessoas físicas, a vantagem do crédito desaparece. Você pagaria mais caro por uma complexidade desnecessária.
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Esqueça a teoria — vamos aos números. A decisão certa depende de três fatores:
1. Qual é o seu faturamento anual?
Acima de R$ 1 milhão/ano, comece a considerar o híbrido. Abaixo disso, provavelmente o Simples Unificado já é suficiente.
2. Quem compra de você?
Se 60%+ de seus clientes são empresas (não pessoa física), o híbrido vale porque eles aproveitam o crédito de IBS/CBS. Se 80%+ são pessoas físicas, o Simples Unificado é a escolha óbvia.
3. Qual é sua margem?
Margem apertada? O custo extra do híbrido (contabilidade, complexidade) não se justifica. Margem confortável? O ganho de crédito compensa.
| Seu perfil | Recomendação |
| Fatura até R$ 600 mil, 90% clientes PJ | Simples Unificado |
| Fatura R$ 600 a 1,2 milhão, 40% clientes empresas | Simples Unificado, revisar em 2027 |
| Fatura acima de R$ 1,2 milhão, 60%+ clientes empresas | Híbrido (ao menos para análise) |
| Quer flexibilidade | Híbrido (com revisão em março/27) |
A armadilha maior: decidir errado em setembro
Aqui entra a real: você não escolhe uma vez por ano — você escolhe agora (até 30 de setembro de 2026) com efeito de 1º de janeiro de 2027. Se errar, está preso na decisão.
Muitos empresários vão optar por inércia — “deixa como está” — achando que é a escolha segura. Mas não escolher é também escolher: você vai direto para o Simples Unificado, com a alíquota mais alta que vem junto.
Por isso o diagnóstico agora é crítico. Você tem até setembro para conversar com um contador, rodar simulações, olhar seus números de verdade e depois decidir. Se deixar passar, a decisão vira automática — e automático raramente é ótimo.
Reforma Tributária para o Simples: a pergunta que importa
No fim, a pergunta central é simples: você prefere pagar mais em imposto para simplificar a vida, ou quer complexidade um pouco maior em troca de economia real?
Não há uma resposta universal. Há a resposta certa para seu negócio, seus números, seus clientes. E essa resposta só emerge quando você senta com seus números reais e roda o cenário lado a lado.
A boa notícia: ainda há tempo. A janela é setembro, e a MARJUHH está pronta para ajudar a sua empresa a fazer essa escolha com segurança e números na mão. Clique aqui e solicite seu diagnóstico.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional
- A Reforma vai extinguir o Simples Nacional?
Não. A LC 214/2025 mantém o Simples Nacional, mas oferece a opção de um regime híbrido.
- Qual é a data-limite para optar?
01 a 30 de setembro de 2026, exclusivamente. Após isso, a decisão fica travada.
- A alíquota do Simples vai subir?
Depende. No Simples Unificado, sim (porque absorve CBS/IBS). No Híbrido, não (porque coleta separado).
- Qual é melhor: Unificado ou Híbrido?
Depende do seu faturamento, mix de clientes e margem. Não há “melhor” genérico — há o “melhor para você”.
- Posso mudar de ideia depois de setembro?
Não em 2027. Há uma segunda janela em março de 2027 apenas para ajustar IBS/CBS. Fora disso, a decisão de setembro é travada até 2028.
- Como começo o planejamento agora?
Reúna os últimos 12 meses de faturamento, composição de clientes (PJ vs PF) e custos. Leve para um contador e peça simulação nos dois cenários.
- Quando a Reforma vai valer para valer?
Os novos impostos (CBS/IBS) começam em 2026/2027, mas a transição completa (fim de ICMS, ISS, PIS, Cofins) vai até 2033.
A Reforma Tributária para o Simples é menos sobre “o que vai acontecer” e mais sobre “o que você vai escolher fazer”. E essa escolha começa agora. Clique aqui e agende uma conversa com os especialistas da MARJUHH.
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