Se você é contador e está recebendo clientes no WhatsApp perguntando “e aí, como fica?”, ou se você é empresário querendo saber exatamente o que o seu contador precisa fazer até setembro para tomar a decisão certa — chegou a hora de tirar a teoria do papel e ver a operação de perto.
A Reforma Tributária abriu uma janela (01–30/09/2026) para que empresas do Simples Nacional decidam formalmente qual regime querem para 2027. Essa decisão, se tomada errado — ou se não for tomada — sai caro. Por isso vamos detalhar exatamente o que precisa acontecer nos próximos dias para que sua empresa esteja pronta.
Com o rigor técnico da MARJUHH Contabilidade, aqui está o roteiro do contador (e o que você, empresário, deve cobrar dele).
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Passo 1: Levantar dados de 24 meses (de agora até setembro)


Antes de qualquer parecer, o contador precisa coletar dados brutos. Isso inclui:
Dados básicos da empresa
- CNPJ, razão social, setor de atividade — base para definir alíquotas.
- Regime atual: qual anexo do Simples sua empresa está enquadrada (Anexo I, II, III, IV ou V).
- Enquadramento regional: se está em Recife/PE, se tem filiais, se opera em outro estado (isso muda alíquota de IBS).
Histórico de faturamento (últimos 12 meses)
- Faturamento bruto mês a mês (da nota fiscal ou demonstrativo de vendas). Sem essa base, a simulação é chute.
- Receitas acessórias: se vende e aluga bem, se presta serviço além do produto — tudo tem alíquota diferente.
- Devoluções e cancelamentos: reduzem o faturamento real, precisam estar na conta.
Folha de pagamento (últimos 12 meses)
- Total de salários + encargos (INSS patronal, FGTS, seguros) — usado para calcular Fator R no Simples.
- Pró-labore dos sócios — diferente de dividendo, entra na folha oficial.
- Terceirizações e contratações temporárias — afetam o Fator R se estão formalizadas.
Composição de clientes (mix PJ vs PF)
- Percentual de faturamento com Pessoa Jurídica — essencial para saber se o crédito de IBS/CBS vai aparecer na prática.
- Percentual com Pessoa Física — não gera crédito, então regime híbrido perde atratividade.
- Operações de exportação? — têm regime especial, não passam por CBS/IBS normal.
Contador perdido
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Passo 2: Calcular Fator R e validar enquadramento atual
O Fator R é uma razão: (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Faturamento dos últimos 12 meses).
Se Fator R ≥ 28%, a empresa está no Anexo III (alíquota mais baixa). Se < 28%, está no Anexo V (mais alta). Alguns setores têm enquadramento fixo, mas a maioria usa o Fator R.
O que o contador faz:
- Calcula o Fator R com precisão (é tão importante que faz parte da validação de auditoria da Receita Federal).
- Verifica se houve mudança de anexo no período (se estava no V e caiu para III, muda o cenário de tributação).
- Documental: anexa cálculo e memória do Fator R ao processo de decisão (exigência do órgão regulador para auditoria posterior).
Passo 3: Simular os dois cenários (Unificado vs Híbrido)
Aqui entra o “miolo” do trabalho. O contador simula:
Cenário A: Simples Unificado (status quo)
- Aplica a alíquota do anexo atual ao faturamento de 12 meses (ou 24, se houver oscilação forte).
- Calcula DAS estimada com CBS/IBS já embutidos.
- Inclui INSS patronal, ICMS, PIS, Cofins — tudo que já está na DAS.
- Resultado: valor anual de impostos federais + estaduais neste regime.
Cenário B: Simples Híbrido (novo regime)
- Reduz a alíquota do Simples (porque tira CBS/IBS de lá).
- Calcula DAS reduzida (só o que fica no Simples: ICMS reduzido, PIS parcial, Cofins parcial).
- Soma CBS (8,8% sobre a receita, com ajustes por setor).
- Soma IBS (ainda em transição, 2027 começa efetivamente).
- Subtrai créditos que a empresa pode aproveitar (se cliente é PJ, pegue o crédito; se é PF, credite zero).
- Resultado: valor anual de impostos federais + estaduais neste regime.
Comparativo lado a lado: qual custa menos? De quanto é a diferença anual? Isso é quanto por mês? A diferença compensa o custo operacional extra do regime híbrido?
Passo 4: Validar se híbrido é viável operacionalmente


Não basta economizar no papel — precisa ser viável de executar. Pergunte:
- Seu ERP/sistema fiscal consegue emitir duas guias (DAS + CBS/IBS)? Se não, upgrade urgente.
- Seu pessoal contábil tem competência para dois regimes em paralelo? Se não, capacitação ou terceirização.
- Seu cliente consegue comprovar a nota fiscal com CBS/IBS separados para crédito? Se a nota não sair certa, o crédito não aparece.
- Há risco cambial ou contratual se você muda de regime? Alguns contratos têm cláusula de regime tributário — revisar com jurídico.
Se três ou mais respostas forem “não”, o híbrido vira custo puro. Fica o Unificado.
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Passo 5: Emitir parecer técnico escrito
Essa é a etapa que separa o contador amador do profissional. O parecer não é um e-mail dizendo “acho que híbrido compensa”. É um documento que:
- Apresenta os dados brutos (faturamento, folha, cliente, Fator R — tudo que foi coletado).
- Mostra a metodologia de cálculo — para que o empresário (e a Receita Federal, se houver auditoria) veja como chegou ao resultado.
- Compara os cenários em tabela side-by-side — Unificado vs Híbrido, imposto total, % sobre faturamento, diferença anual e mensal.
- Recomenda qual regime — com fundamentação. Não é opinião, é conclusão baseada em cálculo.
- Lista riscos — se mudar, o que pode dar errado? O que precisa ajustar?
- Valida a viabilidade operacional — ERP, pessoal, documentação — tudo que foi checado no passo anterior.
- Assina e data — você, contador, coloca a sua credibilidade. Se der ruim, você responde.
Esse parecer fica no arquivo da empresa, com cópia para o empresário. Se a Receita Federal questionar depois, existe defesa escrita.
Passo 6: Preparar documentação para a formalizacao (até 30/09)
A decisão é formalizada no Portal do Simples Nacional (site da Receita Federal). O contador precisa:
- Acessar o portal com certificado digital (e-CNPJ) — se não tem, providenciar com urgência.
- Preencher o formulário de opção indicando: empresa, CNPJ, regime escolhido (Unificado ou Híbrido), período de vigência (2027).
- Anotar número de protocolo — vira recibo de que a opção foi feita a tempo.
- Arquivar tudo: parecer, dados brutos, screenshot do portal, recibo — tudo num pasta “Opção Reforma 2026” no arquivo da empresa.
Data-limite: 30 de setembro de 2026. Depois disso, a empresa fica no regime padrão (Unificado) sem possibilidade de mudar até 2028.
Cronograma prático para contadores (próximos 50 dias)
| Período | Ação | Responsável |
| 12–17 agos | Enviar solicitação de dados ao cliente (faturamento, folha, clientes) | Contador |
| 18–22 agos | Cliente retorna dados; contador tabula e valida | Cliente + Contador |
| 23–28 agos | Contador calcula Fator R, roda simulações A e B | Contador |
| 29–31 agos | Contador escreve parecer técnico e envia ao cliente para revisar | Contador |
| 01–10 set | Cliente revisa parecer, sanando dúvidas (reunião se necessário) | Cliente + Contador |
| 11–20 set | Cliente aprova parecer e comunica decisão (Unificado ou Híbrido) | Cliente |
| 21–25 set | Contador formaliza opção no Portal do Simples, recebe protocolo | Contador |
| 26–30 set | Contador arquivo documentação completa na empresa | Contador |
Perguntas frequentes para contadores e empresários
- Posso formalizar a opção por e-mail ou telefone?
Não. A opção só vale se formalizada no Portal do Simples Nacional, com certificado digital, entre 01 e 30 de setembro. Nenhum outro meio é válido.
- O contador pode assinar o parecer, ou precisa ser o sócio?
O contador assina o parecer técnico. A formalização no portal é feita com e-CNPJ (certificado da empresa). Ambos têm responsabilidade, mas em âmbitos diferentes.
- Se deixar passar setembro, o que acontece?
A empresa fica automaticamente no Simples Unificado com a alíquota nova (que absorve CBS/IBS). Não tem volta até 2028. É uma perda automática se a empresa precisava do híbrido.
- O parecer precisa ser traduzido em contabilidade (lançamentos)?
Não em setembro. A contabilidade muda a partir de 2027 — a opção só formaliza a escolha. Mas em janeiro de 2027, sim, tudo muda: contas contábeis, impostos a recolher, guias, tudo.
- Contador de pequeno escritório consegue fazer isso?
Sim, se tiver conhecimento técnico de Reforma Tributária. Se não tiver, já é 2026 — urgente estudar LC 214 e 227, ou terceirizar com alguém que domina (como a MARJUHH faz).
A opção pelo novo regime em 2027 é trabalho técnico sério, com cronograma rígido e sem espaço para amadorismo. O contador que faz certo coloca a empresa na trilha certa por anos. O que deixa passar sai caro — muito caro. Se seu contador ainda não iniciou esse processo, converse com a MARJUHH agora.
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