Opção pelo novo regime em 2027: o que cobrar do contador

A opção pelo novo regime em 2027 é um trabalho do contador, mas a decisão é do dono da empresa. Quem fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês não precisa entender cada norma, e sim saber o que pedir, o que receber e em que data cada passo tem de estar pronto. Este guia mostra esse roteiro em cinco passos.

Esta é a versão atualizada do nosso passo a passo. Revisamos os prazos com base no roteiro oficial do Simples Nacional para 2027 (versão de 18/09/2026), corrigimos a informação de que não haveria nova chance antes de 2028 e trocamos o foco: agora o texto fala com o empresário que acompanha o contador, e não o contrário.

Sua empresa já tem
a recomendação de regime de um especialista?

A MARJUHH tem um plano feito para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com levantamento, simulação e a recomendação do especialista.

Falar com um especialista

O que está em jogo na opção pelo novo regime em 2027

Para quem está no Simples Nacional, a Reforma Tributária trouxe uma escolha que não existia: manter o IBS e a CBS dentro do DAS, que é o padrão, ou apurar e recolher esses dois tributos “por fora”, no regime regular, o chamado modelo híbrido. Segundo o roteiro oficial do Simples, essa opção tem uma janela no segundo semestre e outra em março; a de 2026, que vai até 30/10/2026 conforme a Resolução CGSN nº 194/2026, vale a partir do primeiro semestre de 2027.

Ao lado dessa escolha, existe a pergunta de sempre: continuar no Simples ou ir para o Lucro Presumido. As duas decisões conversam entre si, e cada uma tem o seu calendário. Se você ainda está entendendo a diferença entre os modelos, comece pelo texto Simples puro ou híbrido: o que muda.

Passo 1: levantamento dos dados reais da empresa

Nenhuma simulação é melhor do que os dados que a alimentam. Antes de qualquer conta, o contador precisa de uma fotografia da empresa. Separe e entregue:

  • Faturamento bruto mês a mês dos últimos 12 meses, com devoluções e cancelamentos destacados.
  • Projeção de faturamento até o fim do ano, para estimar a receita anual.
  • Folha de pagamento com encargos e pró-labore, que pesa no cálculo do Fator R para empresas de serviço.
  • Perfil dos clientes: quanto da receita vem de consumidor final e quanto vem de outras empresas que podem aproveitar crédito de IBS e CBS.
  • Principais compras e despesas, que ajudam a medir o crédito possível no modelo híbrido e a margem real da operação.
  • Regime e anexo atuais e qualquer pendência fiscal conhecida.
  • Mudanças previstas para o ano que vem, como abertura de filial ou nova unidade, ampliação da equipe, entrada de sócio ou novo serviço.

É nesse levantamento que a conversa com o contador deixa de ser genérica. Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter respostas opostas por causa do perfil de clientes ou do peso da folha.

Notebook sobre mesa organizada com plantas, em escritório claro e tranquilo

Passo 2: simulação dos cenários possíveis

Com os dados em mãos, o contador compara os caminhos que fazem sentido para a sua empresa. Em geral, são três:

  • Simples com IBS e CBS no DAS: o padrão, que se mantém se nada for feito.
  • Simples com IBS e CBS por fora: o modelo híbrido, que tende a interessar quando boa parte dos clientes são empresas que tomam crédito desses tributos.
  • Lucro Presumido: IRPJ e CSLL calculados sobre percentuais de presunção definidos em lei, com IBS e CBS no regime regular.

A planilha precisa mostrar cada cálculo de forma legível, porque você vai precisar entender a lógica para decidir. Para ver como o crédito do cliente entra nessa conta, leia o crédito de IBS e CBS na venda para outras empresas.

Passo 3: premissas documentadas, com fonte e data

Uma simulação para 2027 depende de números que ainda estão em transição. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê, para 2027 e 2028, o IBS com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% (art. 344), e a CBS com a alíquota fixada nos termos da própria lei, reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347). Por isso cada premissa usada na planilha precisa vir acompanhada da fonte e da data em que foi consultada.

Na prática, peça ao contador uma lista curta: qual tabela do Simples foi usada, quais percentuais de presunção, qual alíquota de CBS e de IBS foi considerada e de onde ela veio. Se uma premissa mudar, a simulação é refeita a partir dessa lista, sem começar do zero.

Passo 4: parecer por escrito, com recomendação clara

O resultado da simulação precisa virar um documento curto, assinado e datado, que diga qual regime o contador recomenda, com base em quais dados e quais premissas, e quais riscos ficam em aberto. Não precisa ser longo: o importante é que a conclusão seja clara e que a lógica possa ser conferida depois.

Esse parecer é o registro da decisão. Serve para revisar a escolha no prazo de cancelamento, para explicar a decisão aos demais sócios e para comparar, ao longo de 2027, o que foi previsto com o que aconteceu. Um modelo de estrutura está em recomendação de regime tributário em uma página.

Passo 5: formalização no calendário certo

Com a decisão tomada, cada caminho tem a sua data, conforme as fontes oficiais:

  • Opção pelo Simples para 2027 (quem ainda não é optante ou foi excluído): no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, de 1º de setembro até 15/10/2026, com efeito em 1º/01/2027. O prazo anterior era 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. Quem já é optante, em regra, permanece sem nova opção.
  • Regime regular de IBS e CBS no Simples: de 1º de setembro até 30/10/2026, com efeito no primeiro semestre de 2027. Quem não escolher fica no padrão, sem multa nem exclusão.
  • Cancelamento: a solicitação de opção pelo Simples para 2027 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS podem ser canceladas de 3/11/2026 a 20/12/2026, de forma irretratável.
  • Março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS ou renunciar a ele, com efeito a partir do segundo semestre.
  • Lucro Presumido: a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro trimestre (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º). Como o trimestre fecha em 31 de março e o imposto vence no último dia útil do mês seguinte (arts. 1º e 5º), esse pagamento acontece até o fim de abril de 2027. Quem está no Simples precisa, antes, comunicar a saída do regime no Portal do Simples (Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31); confirme com o contador a data-limite dessa comunicação.

Guarde o comprovante de cada etapa junto com o parecer. Com isso, a empresa consegue mostrar o que foi feito, quando e por quê.

O que cobrar do contador sobre a opção pelo novo regime em 2027

Na reta final das janelas de opção, o essencial é saber em que ponto do roteiro a sua empresa está:

  1. Levantamento: os dados de faturamento, folha, clientes e compras já foram entregues e conferidos?
  2. Simulação: há comparação entre os cenários que fazem sentido para a sua empresa?
  3. Premissas: cada número tem fonte e data registradas?
  4. Parecer: existe uma recomendação por escrito, assinada e datada?
  5. Calendário: o contador indicou o que precisa ser feito até 15/10 e até 30/10, o que pode ser revisto de 3/11 a 20/12 e o que fica para 2027?

Se alguma resposta for “não”, ainda há espaço para organizar, e a decisão pode ser revista no período de cancelamento com os números atualizados. O que não funciona é escolher sem conta feita.

👉 Conheça o plano da MARJUHH para empresas do seu porte e receba a simulação e a recomendação do especialista

Fale com a MARJUHH Assessoria Contábil

Capa do E-book Guia Completo da Reforma Tributária

Guia Completo da Reforma Tributária

Mais de 30 páginas sobre CBS, IBS e cronograma da transição 2026–2033. Escrito para o dono da empresa, com exemplos numéricos reais.

Quero o Guia Completo

R$ 47,90 • Acesso imediato após pagamento

Related Posts

WhatsApp