Simulação Simples Nacional e novo regime: a conta de 2027

Com a opção pelo Simples Nacional para 2027 aberta até 15/10/2026 e a do regime regular de IBS e CBS até 30/10/2026, a pergunta de quem dirige uma empresa com faturamento de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês vai além de “optar ou não”: “a escolha se sustenta com os meus números?”. Uma simulação Simples Nacional e novo regime bem feita responde isso com os números da sua empresa, e não com médias de mercado. Esta é a versão atualizada do nosso guia de simulação, revisada para o calendário real que a empresa tem pela frente.

A versão anterior deste texto trazia cenários com valores de imposto e diferenças em reais entre os regimes. Retiramos esses números: o resultado do novo regime depende de débitos, créditos e alíquotas que variam de empresa para empresa, e apontar economia sem os seus dados não seria honesto. O que fica são as regras oficiais, exemplos de cálculo feitos com as tabelas da lei e o roteiro para montar a sua conta.

A opção para 2027
se sustenta com os seus números?

Para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, a MARJUHH tem um plano com a simulação montada a partir do faturamento, das compras e da carteira de clientes da sua empresa.

Quero a simulação da minha empresa

O que a simulação compara, afinal

Quem está no Simples Nacional tem dois caminhos para o IBS e a CBS. No padrão, os dois tributos continuam dentro do DAS. Na opção pelo regime regular, prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025, a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelas regras gerais da lei, com débito nas vendas e crédito nas compras.

A diferença prática aparece em dois lugares. O primeiro é o crédito: sem a opção, a empresa do Simples não se apropria de créditos de IBS e CBS nas compras, e o cliente no regime regular só se credita do valor equivalente ao pago pelo Simples (art. 47, § 9º). O segundo é a rotina: a apuração de IBS e CBS é mensal (art. 43) e exige documentos fiscais em ordem. Para ver esse efeito do lado de quem compra de você, leia crédito de IBS e CBS na venda para outras empresas.

Passo 1: a alíquota efetiva do Simples, com a tabela da lei

O lado do Simples é o mais objetivo. A alíquota efetiva segue a fórmula do art. 18, § 1º-A, da Lei Complementar 123/2006: a receita bruta dos 12 meses anteriores multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividida pela mesma receita. Alíquotas e parcelas estão nos Anexos da lei.

Calculadora, caneta e caderno fechado sobre mesa de madeira clara, vistos de cima

Os três exemplos abaixo são hipotéticos, na escala de uma empresa que fatura de R$ 100 mil a R$ 200 mil por mês, e servem só para mostrar a conta com as tabelas oficiais:

ExemploAnexoReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva
ComércioIR$ 1.200.00010,70%R$ 22.5008,8%
Serviços do Anexo IIIIIIR$ 1.200.00016,00%R$ 35.64013,0%
IndústriaIIR$ 2.400.00014,70%R$ 85.50011,1%

Esses percentuais reúnem os tributos que o DAS recolhe para cada atividade (LC 123/2006, art. 13) e mudam conforme a empresa cresce de faixa. Serviços podem cair em outros anexos, e em algumas atividades a folha de pagamento muda o anexo pelo Fator R; por isso o primeiro passo é conferir o anexo certo de cada receita.

Passo 2: o lado do novo regime, sem inventar alíquota

Do outro lado, a conta tem três partes: o DAS sem a parcela de IBS e CBS, os débitos de IBS e CBS sobre as vendas e os créditos sobre as compras. As regras de 2027 e 2028 já estão na lei: a CBS pela alíquota fixada nos termos do art. 14 da LC 214/2025, reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347), e o IBS a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344). Como a alíquota de referência entra nessa conta, a simulação precisa de versão e data; tratamos disso em alíquota de referência de IBS e CBS: como decidir e versionar a simulação.

O que decide o resultado não é a alíquota isolada, e sim três perguntas:

  • Quem compra de você? Se boa parte da receita vem de empresas no regime regular, o crédito que elas tomam pesa na negociação; se vem de consumidor final, o crédito do cliente faz pouca diferença;
  • Quanto das suas compras gera crédito? Fornecedores no regime regular geram crédito pelas regras gerais da lei (arts. 47 a 56); compras de optantes do Simples geram crédito limitado ao valor pago no DAS (art. 47, § 9º, II);
  • Sua atividade tem regime específico ou redução? Bares e restaurantes, hotelaria, agências de turismo e operações com imóveis, por exemplo, têm regras próprias na LC 214/2025.

Simulação Simples Nacional e novo regime: os perfis como exemplo

Com a alíquota efetiva do Passo 1 em mãos, dá para desenhar o raciocínio sem prometer resultado:

  • Comércio que vende para consumidor final: o crédito do cliente não é argumento de venda, e a opção pelo regime regular só se sustenta se os créditos das compras compensarem o débito e o trabalho extra;
  • Prestador de serviços que vende para empresas: o cliente no regime regular tende a valorizar a nota com crédito completo, mas o prestador costuma ter menos compras tributadas para gerar crédito próprio;
  • Indústria que vende para lojistas: compra insumos e vende para quem toma crédito, que é o perfil em que a opção costuma merecer o estudo mais detalhado.

Nenhum desses perfis tem resposta pronta. A conta só fecha com a receita dos últimos 12 meses, a divisão de clientes entre empresas e pessoas físicas, as compras que geram crédito e o anexo correto de cada receita. Quem quer entender como a conta se comporta ao longo da transição encontra o panorama em transição da Reforma no Simples Nacional.

O que ainda dá para decidir para 2027

A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou as janelas, que antes terminavam em 30 de setembro: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026. A simulação serve para três decisões:

  • Optar ou cancelar: quem ainda não optou tem até 15/10/2026 (Simples) e até 30/10/2026 (IBS e CBS); quem optou e percebeu que a conta não fecha pode cancelar de 3/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável;
  • Preparar a janela de março de 2027: quem ficou com IBS e CBS no DAS tem nova oportunidade em março, com efeito no segundo semestre de 2027;
  • Comparar com o Lucro Presumido: a opção pelo Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro período de apuração de 2027 (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). Para quem já é optante, a saída do Simples por opção própria produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da comunicação (Lei Complementar 123/2006, arts. 30, I, e 31, I), e a regra que antes dava efeito no mesmo ano à saída comunicada em janeiro é revogada em 30 de novembro de 2026, antes, portanto, de janeiro de 2027 (Lei Complementar 227/2026, art. 181, IV, “c”). Na prática, quem quer estar no Presumido em 2027 precisa comunicar a saída do Simples ainda em 2026; a comunicação feita em janeiro de 2027 só produziria efeito em 2028. Confirme com o contador a data da comunicação. Empresas em início de atividade com CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria para a opção pelo Simples, feita no momento da inscrição (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 3º, com a redação da Resolução CGSN nº 194/2026).

Quem ainda está entre os dois regimes encontra o comparativo em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O que levar para a simulação

  • Receita bruta mês a mês dos 12 meses anteriores, separada por atividade;
  • O extrato do DAS, que mostra o anexo e a alíquota aplicada;
  • A divisão das vendas entre empresas e pessoas físicas;
  • As principais compras e o regime de cada fornecedor;
  • A folha de pagamento da equipe, com encargos, e o pró-labore dos sócios;
  • A opção para 2027 já feita no Portal do Simples, se houve.

A simulação com os números da sua empresa

A MARJUHH tem um plano pensado para o momento da sua empresa: monta a simulação com os seus dados reais, compara o Simples com IBS e CBS no DAS, o Simples com opção pelo regime regular e o Lucro Presumido, e registra a versão das premissas para os sócios revisarem quando as alíquotas forem atualizadas.

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