Entre as novidades da Reforma Tributária, uma costuma ser explicada pela metade: o cashback, a devolução de parte do IBS e da CBS para famílias de baixa renda. Quem ouve o nome imagina o programa de pontos do cartão de crédito, e a comparação atrapalha mais do que ajuda.
O cashback tributário não é promoção nem benefício de loja. É um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025 que devolve, a um público específico, parte do imposto pago no consumo. E, embora quem recebe seja o consumidor, quem precisa estar preparado é também quem vende.
Neste artigo você vai entender o que é o cashback, quem tem direito, quanto volta em cada tipo de item, quando isso começa a valer e, principalmente, o que muda na rotina do seu negócio.
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O que é o cashback do IBS e da CBS


O nome técnico é devolução personalizada. A ideia por trás dele é simples de explicar: tributo sobre consumo pesa proporcionalmente mais no orçamento de quem ganha menos, porque uma família de baixa renda gasta quase tudo o que recebe em bens e serviços essenciais.
Em vez de criar isenções espalhadas por produtos, que beneficiam todo mundo indistintamente, a Reforma optou por cobrar o imposto normalmente na venda e devolver parte dele a quem se enquadra nos critérios. O imposto sai do preço na hora da compra e volta depois para o beneficiário, não para o comerciante.
Essa distinção é importante para o empresário: o cashback não reduz o que a sua empresa recolhe. A operação é tributada normalmente, e a devolução acontece na relação entre o Fisco e a família beneficiária.
Quem tem direito ao cashback
Os critérios estão nos artigos 112 e 113 da LC 214/2025 e são cumulativos, ou seja, precisam ser atendidos ao mesmo tempo:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- Inscrição no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- Residência no Brasil
- CPF válido e regular
A devolução é feita ao responsável pela unidade familiar, não a cada membro individualmente. A inclusão é automática para quem cumpre os requisitos, e há a possibilidade de o beneficiário pedir a exclusão, se quiser.
Vale registrar o que isso significa na prática: não é o comerciante que decide, cadastra ou verifica quem tem direito. Essa checagem é feita pelo poder público a partir do CadÚnico.
Quanto volta em cada item
Os percentuais mínimos estão no artigo 118 da lei e variam conforme o tipo de bem ou serviço. Para um grupo de itens considerados essenciais, a devolução da CBS é integral:
| Tipo de consumo | Devolução da CBS | Devolução do IBS |
| Botijão de gás de até 13 kg (GLP) | 100% | 20% |
| Energia elétrica domiciliar | 100% | 20% |
| Água e esgotamento sanitário | 100% | 20% |
| Gás canalizado | 100% | 20% |
| Telecomunicações | 100% | 20% |
| Demais bens e serviços | 20% | 20% |
São percentuais mínimos. A União, os estados e os municípios podem ampliar a devolução, mas não podem reduzi-la abaixo desse piso. O percentual da CBS sobre os itens essenciais, especificamente, não pode ser alterado pelos entes.
Como a devolução chega até a família
Depende do tipo de consumo. Nos itens essenciais de conta mensal, como energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução tende a ser concedida no momento da cobrança, aparecendo na própria fatura. Nos demais casos, a devolução é apurada e creditada pelo Fisco, dentro das regras de prazo e periodicidade definidas por cada administração.
A gestão é dividida: a CBS fica com a Receita Federal e o IBS com o Comitê Gestor do IBS. Cada um define forma de pagamento, periodicidade e condições, observado o prazo máximo de validade do crédito previsto no artigo 116, que é de 24 meses.
Quando o cashback começa a valer


O calendário acompanha a entrada em vigor de cada tributo:
- CBS: apuração da devolução a partir de janeiro de 2027
- IBS: apuração da devolução a partir de janeiro de 2029
Ou seja, o mecanismo entra em cena junto com a cobrança efetiva dos novos tributos, e não de uma vez só. 2027 é o ano em que a parte federal começa a funcionar de fato.
O que muda para quem vende
Aqui está a parte que costuma passar despercebida. O cashback é um direito do consumidor, mas depende de um dado que nasce dentro da sua operação: a identificação de quem comprou.
Para que a devolução seja calculada, o consumo precisa estar vinculado ao CPF do beneficiário. Isso significa que o pedido de CPF no documento fiscal deixa de ser um detalhe de programa estadual e passa a ser o elo entre a compra e o direito da família. Três consequências práticas:
- Sistema e emissão: o seu sistema fiscal precisa registrar corretamente a identificação do adquirente, sem depender de improviso no caixa.
- Equipe treinada: quem atende passa a lidar com uma pergunta nova do cliente, do tipo “isso volta pra mim?”. Uma resposta errada no balcão vira reclamação.
- Percepção de preço: em segmentos que atendem público de baixa renda, o valor efetivamente pago por uma parcela dos clientes será menor do que o da etiqueta, o que interfere em comunicação e em política comercial.
Repetindo o ponto central, porque ele evita muito mal-entendido: a sua empresa continua recolhendo o imposto normalmente. O cashback não é desconto concedido por você nem crédito a que você tem direito.
Checklist para o comerciante
- Confirmar se o sistema de emissão registra o CPF do adquirente de forma consistente
- Padronizar o pedido de CPF no atendimento, sem constranger o cliente
- Preparar uma resposta curta e correta para a dúvida no balcão
- Revisar a comunicação de preço em produtos essenciais
- Levar o tema à contabilidade antes de 2027, junto com a revisão de regime
Uma coisa não substitui a outra
É comum confundir cashback com redução de carga tributária da empresa. São assuntos diferentes. O cashback devolve imposto a famílias de baixa renda. O que define quanto a sua empresa vai pagar em 2027 é outra discussão: o regime tributário em que ela estará.
E essa segunda discussão tem prazo. As empresas do Simples Nacional decidem, de 1º a 30 de setembro de 2026, a opção que vale para todo o ano de 2027, incluindo a escolha do regime híbrido de IBS e CBS. Quem não decide dentro da janela permanece no regime atual pelo ano inteiro.
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Se você é contador
Se a leitura acima é a sua rotina profissional e não a da sua empresa, o problema muda de escala: não é uma decisão, são dezenas, todas dentro do mesmo mês. A Calculadora Simples Nacional foi montada exatamente para isso. Ela compara Simples puro e regime híbrido cliente a cliente, nas duas janelas da transição, e entrega um resumo de uma página pronto para você apresentar, com a marca do seu escritório.
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