Uma empresa que fatura 200 mil por mês, ou R$ 2,4 milhões por ano, já tem equipe, folha, sócios com retirada e um imposto que pesa no caixa. É também o porte em que a pergunta sobre regime tributário deixa de ter resposta pronta: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real cabem todos, e cada um calcula o imposto de um jeito.
Este artigo faz uma simulação ilustrativa com uma prestadora de serviços desse porte nos três regimes, usando só o que está na lei. O objetivo não é apontar o regime que custa menos, e sim mostrar o que cada conta inclui, o que deixa de fora e quais decisões continuam abertas para 2027. É um exemplo, não um diagnóstico.
Qual regime cabe
na sua empresa em 2027?
A MARJUHH simula os três regimes com os números reais da sua empresa e tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês
A empresa que fatura 200 mil por mês usada no exemplo

As premissas são hipotéticas: prestadora de serviços com receita constante de R$ 200 mil por mês, ou R$ 600 mil por trimestre e R$ 2,4 milhões em doze meses, com equipe contratada. A folha e a margem variam em dois cenários cada.
O exemplo de comércio com esse faturamento está no artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2027.
No Simples Nacional: faixa e anexo definem a alíquota
No Simples, a alíquota efetiva sai da fórmula da Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 1º-A: receita bruta de doze meses multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, tudo dividido pela mesma receita. Com R$ 2,4 milhões, a empresa está na 5ª faixa, de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00.
Em 2027 e 2028 valem as tabelas dos Anexos XVIII a XXII da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 519). Na 5ª faixa dos dois anexos de serviços usados aqui, alíquota nominal e parcela a deduzir são as mesmas de hoje:
- Anexo III: alíquota nominal de 21,00% e parcela a deduzir de R$ 125.640,00. Alíquota efetiva de 15,77%, ou R$ 31.530 por mês.
- Anexo V: alíquota nominal de 23,00% e parcela a deduzir de R$ 62.100,00. Alíquota efetiva de 20,41%, ou R$ 40.825 por mês.
Nas atividades sujeitas ao Fator R (art. 18, §§ 5º-I, 5º-J e 5º-M), o anexo depende da relação entre folha e receita acumuladas em doze meses: igual ou superior a 28%, Anexo III; abaixo disso, Anexo V. No exemplo, 28% de R$ 2,4 milhões são R$ 672 mil de folha em doze meses, R$ 56 mil por mês em média. A diferença entre os dois anexos é de R$ 9.295 por mês no DAS.
O artigo sobre anexos e Fator R mostra em que grupo cada atividade cai. Nos Anexos III e V de 2027, a 5ª faixa reparte o DAS entre IRPJ, CSLL, CBS, contribuição patronal (CPP), ISS e IBS.
No Lucro Presumido: imposto sobre o lucro que a lei presume
No Presumido, a apuração é trimestral (Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 25) e a lei presume o lucro. Na prestação de serviços em geral, a base do IRPJ é de 32% da receita bruta (Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, a) e a da CSLL também (art. 20, I). O IRPJ é de 15% (art. 3º), com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período (art. 3º, § 1º), e a CSLL é de 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
No exemplo, a receita do trimestre é de R$ 600 mil e a base presumida, de R$ 192.000. O IRPJ é de R$ 28.800, o adicional de R$ 13.200 (10% sobre os R$ 132.000 que passam de R$ 60.000) e a CSLL de R$ 17.280. A soma dá R$ 59.280 no trimestre, 9,88% da receita, ou R$ 19.760 por mês em média.
Esse número não é a carga total. Ficam fora dele a CBS, que em 2027 ocupa o lugar do PIS e da Cofins (a LC 214/2025, art. 542, revoga a legislação dessas contribuições a partir de 1º/01/2027); o IBS, cobrado em 2027 e 2028 à alíquota estadual de 0,05% e à municipal de 0,05% (art. 344); o ISS do município; e a contribuição patronal de 20% sobre a remuneração dos empregados (Lei nº 8.212/1991, art. 22, I).
No Lucro Real: imposto sobre o lucro que a empresa apura
No Lucro Real, as alíquotas são as mesmas: IRPJ de 15%, adicional de 10% e CSLL de 9%. Muda a base, que passa a ser o lucro apurado na contabilidade, com os ajustes da lei. O exemplo usa duas hipóteses de lucro tributável no trimestre:
- Margem de 10%: lucro de R$ 60.000. IRPJ de R$ 9.000, sem adicional, e CSLL de R$ 5.400. Total de R$ 14.400, 2,4% da receita.
- Margem de 25%: lucro de R$ 150.000. IRPJ de R$ 22.500, adicional de R$ 9.000 e CSLL de R$ 13.500. Total de R$ 45.000, 7,5% da receita.
O Presumido trata a prestadora de serviços como se ela lucrasse 32% da receita. Quando a margem real fica de forma consistente abaixo disso, o Real tributa uma base menor; acima, uma base maior. Em troca, pede contabilidade completa e em dia, e o imposto varia a cada período. CBS, IBS, ISS e encargos da folha também ficam fora dessa conta.
O que os números mostram, e o que não mostram
| Cenário do exemplo | Valor médio por mês | O que a conta inclui |
| Simples, Anexo III | R$ 31.530 | IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS |
| Simples, Anexo V | R$ 40.825 | IRPJ, CSLL, CBS, CPP, ISS e IBS |
| Lucro Presumido | R$ 19.760 | Só IRPJ e CSLL |
| Lucro Real, margem de 25% | R$ 15.000 | Só IRPJ e CSLL |
| Lucro Real, margem de 10% | R$ 4.800 | Só IRPJ e CSLL |
Comparar a coluna do meio linha a linha é um erro de leitura: as duas primeiras linhas cobrem seis tributos; as três últimas, dois. Só a soma de tudo, com a folha, o município e o perfil dos clientes, diz qual regime pesa menos. Veja o que levar para essa conta no artigo sobre simulação do Simples Nacional no novo regime.
As decisões que continuam abertas para 2027
As opções para 2027 já se encerraram: a do Simples em 15/10/2026 e a do regime regular de IBS e CBS em 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Pela leitura da resolução, quem está fora do Simples e não pediu a entrada nesse prazo fica fora do regime em 2027, salvo a empresa em início de atividade, que tem regra própria. O que resta:
- Pediu a entrada no Simples ou optou pelo regime regular de IBS e CBS: pode cancelar a opção de 3/11/2026 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
- Já é optante e quer sair em 2027: o caminho não é o cancelamento, e sim a exclusão por comunicação, por opção (LC 123/2006, art. 30, I, com os efeitos tratados no art. 31). A Lei Complementar nº 227/2026, art. 181, IV, c, revoga o § 4º desse art. 31 em 30/11/2026, antes da virada do ano: confirme prazo e efeito da comunicação com o seu contador.
- Estará fora do Simples em 2027: escolhe entre Presumido e Real. A opção pelo Presumido vale para o ano inteiro e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º).
- Fica no Simples: terá em março de 2027 nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeito no segundo semestre.
O roteiro dessa conferência está no artigo sobre revisão do regime tributário.
A simulação que vale é a da sua empresa
O exemplo mostra a mecânica, não a resposta. Na empresa real entram a atividade exata, a folha mês a mês, a margem do ano, o município e o tipo de cliente. A MARJUHH tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, e ele começa por essa simulação.
👉 Fale com a MARJUHH e simule os três regimes com os números da sua empresa.
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