A revisão do regime tributário é o trabalho que separa uma escolha feita no calendário de uma escolha feita nos números. A opção pelo Simples Nacional para 2027 fechou em 15/10/2026 e a do regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026, mas isso não significa que o assunto está encerrado: ainda existe um prazo para desfazer essas opções e ainda existe uma decisão importante, a do Lucro Presumido, que só se formaliza em 2027.
Para a empresa que fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês, esse intervalo até a virada do ano é o melhor momento para conferir se o regime escolhido continua fazendo sentido com os números reais de 2026. Não é hora de pressa. É hora de conferir com calma o que ainda pode ser ajustado.
Neste artigo você vai ver o calendário real que o empresário tem pela frente, o que muda para quem está no Simples e para quem pensa no Presumido, e como montar uma revisão que termine numa recomendação clara.
Sua escolha de regime
ainda faz sentido para 2027?
A MARJUHH revisa o regime da sua empresa com os números de 2026 e tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês
O calendário real da revisão do regime tributário para 2027

O calendário de 2027 é diferente do dos anos anteriores. Com a chegada do IBS e da CBS, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou a escolha do regime. Os marcos que importam são estes:
- De 1º/09 a 15/10/2026 (já encerrado): a opção pelo Simples Nacional para 2027, com efeito a partir de 1º/01/2027. Esse prazo terminaria em 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026.
- Até 30/10/2026: a empresa do Simples ainda pode optar pelo regime regular de IBS e CBS, com validade para o primeiro semestre de 2027.
- De 3/11/2026 a 20/12/2026: quem fez a opção e se arrependeu pode cancelar o pedido, em caráter irretratável.
- Primeiro período de apuração de 2027: quem vai para o Lucro Presumido manifesta a opção com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ desse período.
- Março de 2027: nova oportunidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples, com efeito no segundo semestre de 2027.
Esse é o calendário da Resolução CGSN nº 186/2026 (texto oficial), com os prazos alterados pela Resolução CGSN nº 194/2026, e o que diz a Lei nº 9.430/1996 sobre o Presumido. Antes de decidir com base em outra data, confira o texto oficial.
O que ainda dá para mudar até 20 de dezembro
O ponto mais útil desta fase é a possibilidade de desistência. Segundo a notícia oficial da Receita Federal, quem fez a opção e se arrependeu pode cancelar o pedido de 3/11/2026 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
Isso interessa a dois perfis de empresa:
- Quem pediu para entrar no Simples em 2027 e, olhando o fechamento do ano, percebeu que a margem, a folha ou o crescimento projetado apontam para outro regime.
- Quem já está no Simples e optou pelo regime regular de IBS e CBS pensando em gerar crédito para clientes empresas, mas ainda não confirmou se o custo de apurar esses tributos por fora compensa. Vale ler o que muda entre o Simples puro e o híbrido antes de decidir se mantém ou cancela.
E quem não fez nenhuma opção? Se já era optante, em regra continua no Simples automaticamente, com IBS e CBS dentro do DAS. Não fazer a opção pelo regime regular não gera penalidade, e março de 2027 traz uma nova oportunidade para essa escolha.
Lucro Presumido em 2027: a opção se formaliza no pagamento
Para quem não está no Simples, ou para quem vai sair dele, a lógica é outra. A Lei nº 9.430/1996, art. 26, determina que a opção pelo Lucro Presumido vale para todo o ano-calendário e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano.
Na prática, não existe formulário para preencher antes da virada do ano. A escolha acontece quando a empresa paga o primeiro IRPJ de 2027 pelo Presumido. Isso dá a falsa impressão de que há tempo sobrando, mas o raciocínio é o inverso: a empresa começa a operar em janeiro sob um regime que ela precisa ter decidido antes, porque a contabilidade, a emissão de notas e a formação de preço dependem dele desde o primeiro dia.
Há ainda um cuidado importante: a mesma lei, nos parágrafos 3º e 4º do art. 26, trata da empresa que paga pelo Presumido e depois tenta mudar para o Lucro Real no mesmo ano. A troca tem condições restritas e custo sobre a diferença de imposto. Por isso a revisão precisa acontecer antes do primeiro pagamento, não depois.
Um lembrete de enquadramento: o Presumido só está disponível para quem teve receita bruta total no ano anterior de até R$ 78 milhões, conforme a Lei nº 9.718/1998, art. 13. Para o público deste artigo, esse limite raramente é o problema. O problema costuma ser a comparação mal feita entre os regimes.
Como fazer a revisão do regime tributário com os números de 2026
Uma revisão bem feita responde a cinco perguntas. Cada uma muda o resultado da comparação:
1. Como o ano realmente fechou
Receita, margem bruta e margem líquida de 2026, mês a mês. A comparação entre regimes só vale se partir do resultado real, não da impressão de como o ano foi.
2. O que se espera para 2027
Crescimento, estabilidade ou retração. Um regime que funciona para um faturamento pode deixar de funcionar para outro, e mudanças de escala mudam a conta.
3. Como está a folha de pagamento
A relação entre folha e receita pesa no Simples para várias atividades de serviço e não pesa da mesma forma no Presumido. Contratações e reajustes da equipe planejados para 2027 entram na simulação. O artigo sobre anexos e Fator R mostra como essa relação funciona.
4. Quem são os seus clientes
Se a maior parte das vendas vai para outras empresas, o crédito de IBS e CBS que o cliente consegue aproveitar passa a fazer parte da decisão. Se a venda é para consumidor final, esse ponto pesa menos.
5. Como o caixa reage a cada regime
Regimes diferentes concentram o pagamento de impostos em momentos diferentes. A revisão precisa mostrar não só quanto a empresa paga no ano, mas quando esse dinheiro sai.
Três cenários que valem a comparação
Com as cinco respostas em mãos, a simulação costuma comparar três cenários:
- Manter o regime atual: quanto a empresa paga em 2027 se nada mudar. É a base de comparação.
- Trocar de regime: quanto a empresa pagaria no regime concorrente, com os mesmos números, e o que muda na rotina e na contabilidade.
- Ajustar dentro do Simples: para quem fica no Simples, a diferença entre manter IBS e CBS no DAS ou apurá-los por fora, considerando o perfil dos clientes.
O detalhe de como montar essa conta está no artigo sobre simulação do Simples Nacional no novo regime. O ponto aqui é outro: a simulação precisa terminar numa recomendação que o empresário entenda.
A decisão precisa caber numa página
Não mude de regime só porque alguém disse que é melhor. A recomendação precisa mostrar, de forma simples, quanto a empresa paga em cada cenário, qual é a diferença, qual é o risco e o que muda na operação. Se a conclusão não cabe numa página, provavelmente ainda não está clara. Em empresas com mais de um sócio, é essa página que permite que todos decidam com a mesma informação. O modelo de recomendação de regime em uma página mostra como organizar isso.
A revisão do regime tributário feita agora serve exatamente para isso: decidir, até 20/12/2026, se mantém ou cancela a opção feita em 2026 e chegar a 2027 com o regime definido antes do primeiro pagamento de imposto. O plano que a MARJUHH desenhou para empresas com equipe e sócios começa por esse diagnóstico, que faz a comparação com os números da sua empresa.
👉 Fale com a MARJUHH e revise o regime da sua empresa com os números de 2026.
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