Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2027 é uma conta, não uma opinião. Para a empresa que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, a resposta depende de quanto a empresa fatura, de quem são os clientes, do peso da folha e da margem real. E, a partir de 2027, também de como o IBS e a CBS entram em cada regime.
Esta é a versão atualizada do nosso comparativo de regimes. Trocamos as faixas genéricas de alíquota por cálculos feitos só com percentuais de lei, incluímos o que muda com a Reforma Tributária e colocamos os prazos oficiais para a decisão. O objetivo é mostrar como a comparação é montada, para que você saiba o que pedir ao contador.
Simples ou Presumido?
A resposta está nos números da sua empresa
A MARJUHH tem um plano para o momento da empresa que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês e, no diagnóstico, simula os dois regimes com os dados reais do seu negócio.
Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2027: o que muda com a Reforma
A Reforma Tributária mexe nos dois lados da comparação. A Lei Complementar nº 214/2025 revoga, a partir de 1º/01/2027, dispositivos das leis que regem o PIS e a Cofins (art. 542), tributos que a CBS substitui. Para 2027 e 2028, a mesma lei prevê o IBS com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% (art. 344) e a CBS com a alíquota fixada nos termos da lei, reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347).
No Simples, o padrão é o IBS e a CBS serem apurados dentro do DAS. A empresa pode escolher recolhê-los por fora, no regime regular, em janelas de setembro a outubro e em março, segundo o roteiro oficial do Simples Nacional e a Resolução CGSN nº 194/2026. No Lucro Presumido, o IBS e a CBS seguem o regime regular. Essa diferença pesa principalmente para quem vende a outras empresas, que olham o crédito que a sua nota gera.
Como o Simples Nacional calcula o imposto
No Simples, a alíquota efetiva sai de uma fórmula da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18, § 1º-A): receita bruta dos últimos 12 meses multiplicada pela alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividido pela mesma receita. A tabela depende da atividade (os anexos) e, nos serviços, o Fator R pode mudar o anexo. Veja o detalhe em anexos do Simples e Fator R.
Exemplo de cálculo (comércio, R$ 200 mil por mês): com receita de R$ 2,4 milhões nos últimos 12 meses, a empresa cai na 5ª faixa do Anexo I, que vai de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00, com alíquota nominal de 14,30% e parcela a deduzir de R$ 87.300,00. A conta fica (2.400.000 × 14,30% − 87.300) ÷ 2.400.000, o que dá alíquota efetiva de cerca de 10,66% sobre o faturamento do mês.
Pela tabela de partilha do Anexo I, esse percentual já inclui IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a contribuição previdenciária patronal (CPP) e o ICMS. É um número que cobre quase tudo. A própria lei faz remissão à LC 214/2025 no Anexo I, então a conta para 2027 deve ser refeita com a tabela que estiver em vigor.


Como o Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL
No Presumido, o imposto de renda e a CSLL incidem sobre uma parte da receita que a lei presume ser lucro. Para o IRPJ, a base é de 8% da receita bruta no comércio e na indústria e de 32% na maior parte dos serviços (Lei nº 9.249/1995, art. 15). Para a CSLL, a base é de 12%, ou de 32% para essas mesmas atividades de serviço (art. 20).
Sobre essas bases, o IRPJ é de 15% (art. 3º da Lei nº 9.249/1995), com adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 20 mil multiplicados pelo número de meses do período (art. 3º, § 1º), e a CSLL é de 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III).
Mesmo exemplo, comércio com R$ 200 mil por mês: no trimestre, a receita é de R$ 600 mil. A base do IRPJ é de R$ 48.000 (8%) e o imposto, de R$ 7.200 (15%), sem adicional, porque a base fica abaixo de R$ 60 mil no trimestre. A base da CSLL é de R$ 72.000 (12%) e a contribuição, de R$ 6.480 (9%). Somados, IRPJ e CSLL dão R$ 13.680 no trimestre, cerca de 2,28% da receita.
Para empresas no topo da faixa, um detalhe novo: a Lei Complementar nº 224/2025 aplica acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º).
Por que os dois números não se comparam direto
Olhar 10,66% de um lado e 2,28% do outro e concluir que o Presumido sai mais barato é um erro de leitura desse comparativo. Os dois números cobrem coisas diferentes:
| Tributo | Simples (Anexo I) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | Dentro do DAS | Calculados à parte, no exemplo cerca de 2,28% da receita |
| PIS e Cofins, depois CBS | Dentro do DAS | À parte |
| IBS | Dentro do DAS, salvo opção pelo regime regular | Regime regular |
| ICMS | Dentro do DAS na faixa do exemplo | À parte, pela regra do estado |
| Contribuição patronal sobre a folha | Dentro do DAS (CPP) | À parte, sobre a folha |
No Presumido, portanto, ainda entram a CBS, o IBS, o ICMS e a contribuição sobre a folha, cada um com a sua regra. Só a soma de tudo, com os dados reais da empresa, diz qual regime custa menos. Por isso este texto não traz um “vencedor”: qualquer número pronto sem os seus dados seria chute.
Quando cada regime tende a fazer sentido
Sem substituir a simulação, alguns sinais ajudam a orientar a conversa:
- Perfil dos clientes: quem vende principalmente ao consumidor final ganha pouco com o crédito de IBS e CBS, porque o consumidor não o aproveita; quem vende a empresas precisa olhar esse ponto com cuidado, como explicamos em crédito de IBS e CBS na venda para empresas.
- Peso da folha: no Simples, a contribuição patronal vem no DAS em anexos como o I; no Presumido, ela é paga à parte. Em empresas com equipe grande, a folha alta muda o equilíbrio da conta.
- Margem real: no Presumido, o IRPJ e a CSLL não dependem do lucro de verdade, e sim do percentual da lei. Margem apertada e presunção alta pesam juntas.
- Faturamento: quanto mais alta a faixa do Simples, maior a alíquota efetiva, e a comparação com o Presumido fica mais sensível.
A simulação do Simples no novo regime mostra como esses fatores entram na planilha.
Prazos para decidir entre Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2027
Segundo a Receita Federal e a Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo Simples para o ano que vem, para quem ainda não é optante, vai até 15/10/2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026. O prazo anterior das duas era 30 de setembro e foi prorrogado. Quem já está no Simples, em regra, continua sem nova opção. As duas opções podem ser canceladas de 3/11/2026 a 20/12/2026, de forma irretratável. Em março de 2027 abre nova janela para o IBS e a CBS no Simples.
Para o Presumido, a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro trimestre (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º), que vence no último dia útil de abril de 2027 (arts. 1º e 5º). Quem está no Simples precisa comunicar a saída no Portal do Simples (LC 123/2006, arts. 30 e 31); confirme a data-limite com o contador. O limite para optar pelo Presumido é de R$ 78 milhões de receita no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13).
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