A comissão de corretagem é a principal receita de uma imobiliária ou corretora, e é também a mais fácil de ser confundida com lucro. Quando uma venda grande é fechada, o valor que entra na conta parece todo disponível. Só que parte dele já pertence ao governo, parte vai pagar a estrutura que gerou a venda e parte precisa voltar para o negócio, para que a próxima venda aconteça.
Quem dirige uma imobiliária ou corretora que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com equipe, corretores associados e mais de um sócio, sabe que as comissões não entram de forma regular. Há meses com várias escrituras e meses sem nenhuma. Sem um método para dividir cada comissão entre imposto, custos, reinvestimento e lucro, a empresa fica à mercê dessa irregularidade.
Este artigo mostra como organizar essa divisão, o que a lei prevê para a tributação da intermediação de negócios e por que o regime tributário muda a conta.
Comissão e imposto
precisam ser planejados juntos
A MARJUHH tem um plano feito para o momento da sua imobiliária ou corretora, com diagnóstico do fluxo de comissões, da reserva de impostos e do regime
Comissão de corretagem: receita não é lucro

A comissão recebida é receita bruta. O lucro é o que sobra depois de quatro saídas:
- Tributos: incidem sobre a receita ou sobre o lucro, conforme o regime.
- Repasses: a parte dos corretores associados ou parceiros que participaram da venda.
- Custos da operação: aluguel, equipe administrativa, portais, sistemas, fotografia, documentação.
- Reinvestimento: divulgação, captação de imóveis e prospecção que alimentam as vendas dos próximos meses.
A empresa que não faz essa conta a cada comissão tende a gastar, e a distribuir aos sócios, pelo valor bruto e só percebe o problema quando a guia de imposto chega num mês sem escrituras.
Como a lei tributa a intermediação de negócios
O peso do imposto sobre a comissão depende do regime da empresa. Os três caminhos mais comuns funcionam assim.
Simples Nacional
No Simples, o valor devido é calculado todo mês sobre a receita do período, com alíquota definida pela receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 1º). Numa empresa de corretagem, isso significa que um ano com muitas vendas eleva a alíquota dos meses seguintes, mesmo que esses meses sejam fracos. Em qual anexo e em qual faixa a empresa se enquadra é algo a confirmar com a contabilidade, a partir da atividade registrada e da receita real.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a lei não tributa o lucro efetivo, mas um lucro presumido a partir da receita. Para a atividade de intermediação de negócios, o percentual de presunção do IRPJ é de 32% da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “b”). A mesma lei aplica 32% como base da CSLL para essas atividades (art. 20).
Sobre essas bases incidem:
- IRPJ: alíquota de 15% (Lei 9.249/1995, art. 3º).
- Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de apuração (Lei 9.249/1995, art. 3º, § 1º).
- CSLL: alíquota de 9% para as pessoas jurídicas em geral (Lei 7.689/1988, art. 3º).
Além disso, a Lei Complementar 224/2025 prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). Para uma imobiliária ou corretora que fatura perto de R$ 500 mil por mês, esse ponto pode entrar na conta e precisa ser simulado.
Também entram na conta os tributos sobre a receita, como PIS, Cofins e ISS, cujas regras dependem do regime e do município, e que a contabilidade precisa incluir na simulação.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado, depois de deduzidos os custos e despesas admitidos pela legislação. Para uma empresa com estrutura pesada (equipe própria, sede, investimento alto em divulgação), a margem real pode ser bem diferente da margem presumida pela lei, e é essa diferença que a simulação precisa revelar.
O artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido aprofunda a comparação entre regimes.
O reinvestimento que gera as próximas comissões
Em corretagem, a comissão de hoje é resultado da captação e da prospecção feitas meses antes. Uma empresa que para de reinvestir sente o efeito com atraso, quando o estoque de negócios em andamento acaba.
Os principais destinos do reinvestimento costumam ser:
- Divulgação: portais imobiliários, anúncios online, placas e material de apresentação.
- Captação: tempo e estrutura para conquistar novos imóveis e proprietários.
- Ferramentas: CRM, fotografia profissional, tour virtual.
- Equipe: apoio administrativo e jurídico que libera os corretores para vender.
- Capacitação: treinamento da equipe comercial.
A proporção destinada a cada item varia conforme o mercado, o tipo de imóvel e o momento da empresa. O que importa é que ela seja definida antes de a comissão entrar, e não decidida caso a caso depois.
A fórmula equilibrada, sem números mágicos
Não existe um percentual ideal que sirva para todas as empresas. Existe um método:
- Imposto primeiro: ao receber cada comissão, reserve em conta separada o valor estimado dos tributos daquele período, calculado pelo regime da empresa.
- Repasses em seguida: a parte dos corretores parceiros sai antes de qualquer outra decisão.
- Custos fixos cobertos: garanta o custo da estrutura do mês, e forme reserva para os meses sem escritura.
- Reinvestimento com percentual fixo: defina uma proporção da comissão bruta e mantenha-a, mesmo em meses bons.
- Lucro por último: o que sobra pode ser distribuído aos sócios. Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil no mesmo mês, da mesma empresa para o mesmo sócio, tem retenção de 10% de imposto de renda na fonte (Lei nº 15.270/2025), e isso também entra no planejamento.
Esse método transforma uma receita irregular em uma rotina previsível. O artigo sobre como incluir a carga tributária real no preço do serviço ajuda a calcular a parte do imposto com mais precisão.
O regime tributário e o calendário de 2027
Como a presunção de 32% é alta, a comparação entre regimes para quem vive de comissão de corretagem precisa ser feita com cuidado, usando a receita, os custos e a margem reais de 2026. Algumas datas ajudam a organizar essa revisão:
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 foi até 15/10/2026, prazo que antes era até 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, e a opção feita pode ser cancelada de 3/11/2026 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
- Empresas que já estão no Simples permanecem no regime, em regra, sem nova opção.
- A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto devido no primeiro período de apuração de cada ano-calendário, e vale para o ano todo (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
Por isso, o fim de 2026 é o momento de simular os regimes com calma e decidir antes de o novo ano começar. A matéria sobre Lucro Real, Presumido e Simples em 2026 traz a visão geral dos três regimes.
Checklist para a empresa de corretagem
- Separe as comissões recebidas mês a mês no último ano para enxergar a irregularidade real.
- Levante quanto foi pago de tributo de fato, por tipo de tributo.
- Identifique quanto foi investido em divulgação, captação e equipe.
- Simule Simples, Presumido e Real com os números de 2026, incluindo os tributos sobre a receita.
- Defina a proporção fixa de reinvestimento e a regra de reserva de imposto.
- Abra uma conta separada para provisionar tributos.
Da comissão ao planejamento
Comissão de corretagem bem administrada é receita que vira empresa sólida. Mal administrada, é receita que some entre uma escritura e outra. A MARJUHH tem um plano completo para imobiliárias e corretoras que vivem essa oscilação: o diagnóstico revisa o regime, a reserva de impostos e a estrutura de custos da sua empresa com base nos números reais, e não em estimativas.
👉 Fale com a MARJUHH e simule o regime mais adequado para as suas comissões em 2027.
Fale com a MARJUHH Assessoria Contábil
- Telefone / WhatsApp: (81) 99769-8473
- E-mail: contato@marjuhh.com.br
- Endereço: R. Leonor Soares Pessoa, 15 – Imbiribeira, Recife – PE, 51170-600
- Atendimento: especializado e remoto (online) para todo o Brasil
- Redes sociais: Instagram, LinkedIn e Facebook

Guia Completo da Reforma Tributária
Mais de 30 páginas sobre CBS, IBS e cronograma da transição 2026–2033. Escrito para o dono da empresa, com exemplos numéricos reais.
Quero o Guia CompletoR$ 47,90 • Acesso imediato após pagamento




