O prazo do Simples Nacional 2027 foi prorrogado. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, alterou o calendário que terminaria em 30 de setembro. Agora, a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai até 30 de outubro de 2026.
A mudança foi anunciada pela Receita Federal em 29 de setembro. Segundo o órgão, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou as datas a partir do diálogo com o Sebrae e com o Conselho Federal de Contabilidade. Neste texto, explicamos com calma o que mudou, quem é afetado e como usar o tempo extra a favor da sua empresa.
O tempo extra é para decidir
com conta feita, e não para adiar.
A MARJUHH faz o levantamento, a simulação dos cenários e a recomendação do especialista no Plano 03 para empresas consolidadas.
O que mudou no prazo do Simples Nacional 2027
A primeira coisa a entender é que existem duas decisões diferentes, cada uma com o seu próprio calendário. A Receita Federal fez questão de separar as duas no comunicado oficial, e vale a pena fazer o mesmo aqui.
| Decisão | Calendário anterior | Novo calendário |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30/09/2026 | 1º/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências após indeferimento | 30 dias após a ciência do indeferimento | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027) | 1º a 30/09/2026 | 1º/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das duas opções | Até 30/11/2026 (início previsto em 2/11) | 3/11/2026 a 20/12/2026 |
Os efeitos continuam os mesmos: a opção pelo Simples Nacional, quando confirmada, vale a partir de 1º de janeiro de 2027, e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS também produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, para o primeiro semestre.
Se você leu aqui no blog, em matérias anteriores, que a janela terminava em 30 de setembro e que o cancelamento ia até 30 de novembro, essas datas foram substituídas pela nova resolução. Os demais pontos daqueles textos seguem válidos.
Decisão 1: entrar ou voltar para o Simples Nacional
Esta decisão vale para a empresa que ainda não é optante ou que foi excluída e quer retornar ao regime em 2027. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, agora até 15 de outubro de 2026. A empresa que já está no Simples, em regra, permanece no regime sem precisar de nova opção.
Um ponto merece atenção especial: as pendências. Se o pedido for indeferido por débitos ou por outra pendência que impeça a entrada no regime, a empresa tem até 30 de outubro de 2026 para regularizar. Segundo a Receita Federal, esse prazo é único para todos, inclusive para quem fez a opção desde 1º de setembro. Na prática, quanto mais tarde o pedido for feito, menos tempo sobra para resolver a pendência.
Duas exceções merecem registro. Empresas em início de atividade com CNPJ inscrito a partir de 16/10/2026 (ou de 31/10/2026, para a escolha do IBS e da CBS) seguem regra própria, com a opção feita a partir da inscrição. E o MEI não entra nesse calendário, porque segue as regras do SIMEI.
O que fazer agora
- Consulte as pendências antes de pedir: débitos em aberto e cadastro irregular costumam ser os motivos de indeferimento.
- Faça o pedido cedo: o prazo de regularização não cresce para quem pede no último dia.
- Guarde o comprovante: ele é a prova de que a empresa fez a opção dentro do prazo.
Se quiser organizar os papéis antes, o nosso checklist de documentos para a opção pelo Simples ajuda a não esquecer nada.
Decisão 2: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
Esta segunda decisão é nova e vale para quem é optante do Simples Nacional, inclusive a empresa que fizer a opção pelo Simples agora, logo após o pedido. Com a Reforma Tributária, a empresa pode escolher entre duas formas de pagar o IBS e a CBS:
- Dentro do DAS: é o padrão. Segundo o manual oficial do Simples Nacional, as empresas optantes, por padrão, terão o IBS e a CBS apurados dentro do regime e recolhidos no DAS.
- No regime regular: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS por fora, no modelo chamado de híbrido.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha pode ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer nada permanece no padrão, com o IBS e a CBS no DAS. Por isso, a prorrogação não cria obrigação nova: ela dá mais tempo para quem quer avaliar o modelo híbrido.
O regime regular tende a fazer sentido quando boa parte das vendas vai para outras empresas que podem aproveitar crédito desses tributos. Para a empresa que vende principalmente ao consumidor final, o padrão costuma ser mais simples. Essa conta, porém, depende dos números de cada negócio. Entenda as diferenças no texto Simples puro ou híbrido: o que muda.
O cancelamento também mudou de data
Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS podem ser canceladas pelo próprio contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável: quem cancela não pode voltar atrás. Antes, o cancelamento terminaria em 30 de novembro.
Esse período funciona como uma revisão final. A empresa que optou com base em uma projeção de faturamento pode refazer a conta no fim do ano, com números mais próximos do real, e desistir da escolha se ela deixar de ser vantajosa. Depois desse período, a opção pelo Simples vale para todo o ano de 2027, e a escolha do IBS e da CBS vale para o primeiro semestre.
Além disso, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS não é definitiva para sempre. O calendário oficial prevê nova janela em março de cada ano, com efeitos para o segundo semestre. Ou seja, a empresa poderá rever a escolha ao longo de 2027.
Como usar o novo prazo do Simples Nacional 2027 a seu favor
A prorrogação é uma boa notícia, mas só ajuda quem aproveita o tempo para decidir com dados. Um roteiro simples para as próximas semanas:
- Levante os números: faturamento dos últimos 12 meses, folha com pró-labore, perfil dos clientes e principais compras.
- Simule os cenários: Simples com IBS e CBS no DAS, Simples com IBS e CBS no regime regular e, se fizer sentido, Lucro Presumido.
- Registre a decisão: peça ao contador uma recomendação por escrito, com as premissas usadas.
- Formalize no prazo certo: até 15/10 para entrar no Simples e até 30/10 para o IBS e a CBS no regime regular.
- Revise em novembro e dezembro: o cancelamento vai de 3/11 a 20/12, se os números mudarem.
Para ver como essa comparação é feita na prática, leia a nossa matéria sobre simulação do Simples Nacional no novo regime.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional. O acesso é feito com conta gov.br nível prata ou ouro, ou com certificado digital, e o contador pode fazer a operação como procurador digital da empresa. As regras de acesso estão no manual oficial da opção pelo regime regular e no comunicado da Receita Federal sobre os novos prazos. O manual foi publicado antes da prorrogação e ainda mostra as datas antigas: valem as do comunicado.
Mais tempo, mesma responsabilidade
O novo calendário dá fôlego, mas a decisão continua sendo estratégica. Escolher o regime sem simulação pode custar caro ao longo de todo o semestre, e a recomendação da própria Receita Federal é não deixar para os últimos dias.
Se a sua empresa fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês, a MARJUHH pode conduzir esse processo do levantamento à formalização, com calma e com cada número documentado.
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