A janela de 30 de setembro fechou. A próxima janela opção Simples Nacional abre em março de 2027, mas com um detalhe importante: quem não optou em setembro perde seis meses de vantagem. Para quem optou e agora duvida, há prazo para voltar atrás. E para quem decidiu corretamente, há monitoramento a fazer até o fim do ano.
Atualização em 29/09/2026: o prazo foi prorrogado
Quando esta matéria foi publicada, a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 podia ser feita até 30 de setembro de 2026, e o cancelamento ia até 30 de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026, prorrogou esses prazos:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.
- Regularização de pendências após indeferimento: até 30 de outubro de 2026.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027): até 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das duas opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Onde o texto abaixo citar 30 de setembro ou 30 de novembro, valem as novas datas. Os detalhes estão na matéria Prazo do Simples Nacional 2027 é prorrogado.
Este artigo é sobre o que vem depois do prazo: as próximas janelas da opção, o que fazer nos seis meses que separam setembro de março, e como o cancelamento da opção vai funcionar para quem muda de ideia. Tudo quanto precisa estar no seu radar entre outubro de 2026 e junho de 2027.
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Quem não optou em setembro, o que acontece agora
Deixar passar a janela de 30 de setembro não é um erro irrevogável, e não tem penalidade. As empresas do Simples Nacional que não fizeram a opção pelo regime regular de IBS e CBS continuam automaticamente no Simples por dentro, aquele em que os impostos novos são apurados como parte do Simples e recolhidos no DAS, sem o crédito integral que o híbrido oferece.
Para essa carteira, a consequência prática é: o fluxo de caixa de janeiro até junho de 2027 segue o regime que já estava em vigor. Não há retroatividade, não há multa por não ter optado e, principalmente, não há exclusão do Simples. A opção é facultativa por design.
O que muda é a próxima oportunidade e quanto ela custará. Há uma segunda janela, e ela não oferece o mesmo prêmio de tempo.
Próxima janela opção Simples Nacional: março de 2027 e o efeito em julho
A Resolução CGSN nº 186/2026 prevê uma segunda janela para quem não conseguir se mexer até o final de setembro. Os contadores e representantes terão de novo a chance de optar pelo regime regular de IBS e CBS, dessa vez no mês de março de 2027. Mas há um porém importante.
Quem optar em setembro, a decisão vale a partir de janeiro de 2027, o que cobre o 1º semestre inteiro. Quem optar em março, a decisão passa a valer apenas a partir de julho de 2027, já no 2º semestre. Isso significa que, para quem esperou, o híbrido não entra em cena no primeiro semestre, onde muitos clientes B2B teriam ganho caixa com o crédito integral.
A aritmética é clara: optar cedo vale mais caixa. Quem tem cliente que vende para outras empresas (regime regular) e ganha com o crédito em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho está perdendo valor se deixar passar para março. Quando optar, essa vantagem já terá se esgotado.
O cancelamento até 30 de novembro: a segunda chance de quem optou
Se a decisão de setembro foi equivocada, há escape. Qualquer empresa que optou pelo regime regular de IBS e CBS pode cancelar essa opção até 30 de novembro de 2026. Passado esse prazo, a opção vale para todo o ano de 2027, sem possibilidade de recuo até a próxima janela em março.
Isso abre um intervalo crítico: dois meses para monitorar os primeiros efeitos, conversar com cliente B2B que tiver ficado insatisfeito com o novo regime, ou corrigir uma premissa que se mostrou errada durante a simulação. A alíquota de IBS e CBS era provisória em setembro. Se novas informações saírem antes do fim de novembro, há espaço para agir.
A gestão prática dessa janela passa por contato frequente com cliente, revisão de cálculo se houver mudança nos dados (como alteração de receita, folha ou mix de vendas) e, claro, rastreamento da data limite. Quem aprova o cancelamento é o próprio cliente via Portal do Simples Nacional, com conta gov.br ou certificado digital. O contador faz como procurador, caso tenha outorga válida.
O que monitora entre outubro e dezembro
Enquanto a primeira decisão está sendo absorvida, há um checklist de acompanhamento que não pode esperar até março.
A alíquota de referência ainda é provisória
A alíquota de IBS e CBS usada em todas as simulações de setembro é 27,91%, conforme divulgado pela Receita Federal. Essa taxa é provisória, à espera de fixação definitiva pelo Senado. Se o Senado mudar o patamar entre outubro e dezembro, a análise que você fez em setembro pode envelhecer rapidamente.
Não há prazo oficial divulgado para essa fixação, mas é prudente monitorar notícias de portais contábeis e da própria Receita Federal durante o trimestre. Se a alíquota descer, quem optou ganhou. Se subir, quem não optou evitou uma cilada, e quem optou pode querer cancelar.
Contratos B2B com cláusula de regime tributário
Alguns contratos de fornecimento para empresas no regime regular contêm cláusulas que amarram o fornecedor a um regime tributário específico ou permitem revisão de preço se o regime mudar. Se você tem cliente nessa posição, outubro é mês de revisar a carteira de contatos para identificar quem encaixa nesse padrão.
A renegociação não precisa ser imediata, mas mapear quem precisa ser comunicado ajuda a evitar surpresas e contestações quando janeiro chegar.
Segmentação da carteira por cenário
Use os três meses de espera para organizar sua carteira em buckets: (1) quem optou e está seguro, (2) quem não optou e decidirá em março, (3) quem optou mas pode se arrepender até 30 de novembro. Prepare argumentos e simulações atualizadas para cada grupo. A lógica muda quando faltam 90 dias para executar em vez de 15.
Preparação para março: cenários e simulações novas
Se você deixou clientes na carteira sem análise (por escala, por falta de dados ou por decisão deliberada), março é a chance de retomar. Mas a simulação de março não é um replay de setembro. Três mudanças na entrada:
Primeiro: o primeiro semestre de 2027 terá dados reais. A carteira já terá receita, folha e pagamentos feitos sob a alíquota provisória de 27,91%. Usar esses seis meses como base para simular o segundo semestre é mais robusto do que usar dados históricos de 2026.
Segundo: a alíquota de referência pode ter mudado. Se o Senado fixou a taxa definitiva até março, você simula com a taxa real, não a provisória. Isso refaz totalmente o ranking de quem ganha com o híbrido.
Terceiro: clientes que experimentaram a alíquota nova por seis meses têm feedback. Quem vendeu para empresa regular em janeiro e fevereiro já sente se o crédito compensou. Quem é venda ao consumidor final já percebeu que o regime não muda nada. Essas observações apuram a decisão para julho.
A agenda de revisão até junho de 2027
Para quem optou agora ou vai optar em março, há três datas que não saem do calendário:
- 30 de novembro de 2026: último dia para cancelar a opção de setembro (se você optou)
- Março de 2027: segunda janela de opção (se você não optou em setembro)
- Junho de 2027: preparação para o segundo semestre, revisão de premissas e ajuste de regime se necessário após março
O foco entre agora e junho é deixar a máquina rodar sem pressa, mas com atenção. Não é urgência, é gestão. Quem cumpre essas três datas evita arrependimento em julho.
Uma coisa não substitui a outra
O que você faz (ou não faz) até o fim de setembro não fecha a porta da Reforma Tributária. Abre a porta seguinte, que é março. A Reforma inteira tem dois períodos de transição, e a decisão de regime se rediscute a cada janela. Não é uma escolha feita uma vez.
Se você é contador
Se você deixou clientes na fila de setembro e pretende retomá-los em março, o momento é agora para preparar a ferramenta. A Calculadora Simples Nacional foi desenhada para simular as duas janelas (setembro e março) e as duas fases de transição (2027-2028 e 2029-2033) na mesma análise. Se você adquiriu a ferramenta para os clientes que optaram, pode reusar e atualizar para os que vão optar em março, com a alíquota nova quando sair.
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