A reunião de planejamento 2027 é o encontro em que os sócios e o contador olham juntos para o ano que termina e decidem como a empresa entra no próximo. Em novembro ela rende mais: os números de 2026 já estão quase todos na mesa, e algumas decisões tributárias para o ano seguinte ainda têm data para acontecer.
Para a empresa que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com equipe, folha e mais de um sócio, essa conversa não cabe em uma troca de mensagens. Ela pede pauta, números fechados até outubro e alguém que registre o que foi decidido.
Neste artigo você encontra uma pauta em quatro blocos: resultado do ano, caixa e folha, regime tributário e encaminhamentos.
Sua empresa já marcou
a reunião de fim de ano?
A MARJUHH tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês e conduz essa reunião com os números da sua empresa
Por que a reunião de planejamento 2027 acontece em novembro

As janelas de opção para o próximo ano já fecharam. A opção pelo Simples Nacional foi até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS foi até 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026. O que resta são decisões de revisão, cada uma com sua data.
Vale separar essa conversa de outra, que a lei já prevê. Nas sociedades limitadas, o Código Civil, art. 1.078, determina que a assembleia dos sócios se realize ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço. Esse encontro olha para trás. A reunião de planejamento acontece antes da virada, enquanto ainda dá para ajustar o rumo.
Quem participa e o que cada um leva
- Sócios: as metas de cada um para o próximo ano, incluindo retiradas, investimentos e contratações.
- Contador: balancete e demonstração de resultado até outubro, impostos pagos no ano e a situação fiscal da empresa.
- Financeiro: fluxo de caixa realizado e projetado, contas a receber e a pagar e dívidas em aberto.
- Responsável pela folha: quadro de pessoal e custo mensal com encargos.
Bloco 1: o resultado do ano até outubro
O primeiro bloco responde a uma pergunta simples: a empresa ganhou dinheiro no ano, e onde? Faturamento crescente não responde isso sozinho. O que responde é a demonstração de resultado lida por linha de negócio, por unidade ou por tipo de cliente.
Perguntas que organizam a conversa:
- Qual foi a margem de cada linha de receita, depois de custos diretos e impostos?
- Quais despesas cresceram mais do que a receita, e por quê?
- Há gastos pessoais dos sócios misturados às despesas da empresa?
- O resultado contábil bate com o que sobrou no caixa? Se não bate, onde está a diferença?
A última pergunta costuma abrir os assuntos mais úteis: estoque parado, cliente que paga com atraso, parcelamento de imposto, investimento feito com dinheiro do giro. O artigo sobre a análise tributária do balanço de 2026 mostra o que revisar nos números antes de levá-los à mesa.
Bloco 2: caixa e folha até o primeiro trimestre
Resultado é passado. Caixa é o que permite atravessar a virada do ano. O segundo bloco projeta entradas e saídas de novembro a março, com atenção ao que se concentra no período.
O principal é o décimo terceiro. A Lei nº 4.749/1965 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro (art. 2º) e a gratificação até o dia 20 de dezembro (art. 1º). Quem ainda não pagou a primeira metade tem duas saídas grandes em sequência, além dos encargos. O artigo sobre o impacto tributário do décimo terceiro detalha essa conta.
Outros pontos do bloco:
- Folha do próximo ano: contratações previstas, reajustes e férias coletivas.
- Retirada dos sócios: quanto cada um pretende retirar e de que forma.
- Dívidas e crédito: parcelas que vencem no início do ano e linhas a renovar.
- Reserva: quantos meses de despesa fixa a empresa cobre se a receita cair.
Bloco 3: o regime tributário, caso a caso
Este é o bloco em que a presença do contador mais pesa. O que ainda se decide depende da situação de cada empresa:
| Situação da empresa | O que ainda se decide | Data e base |
| Pediu a opção pelo Simples Nacional para o próximo ano | Manter ou cancelar a opção | Cancelamento de 3/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável (Resolução CGSN nº 194/2026) |
| É do Simples e optou pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre | Manter ou cancelar essa opção | Cancelamento de 3/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável (Resolução CGSN nº 194/2026) |
| Já é do Simples e avalia sair | Ficar ou comunicar a exclusão por opção | LC nº 123/2006, art. 30, I. Prazo e efeito: confirmar com o contador |
| Está ou ficará fora do Simples | Lucro Presumido ou Lucro Real | Opção pelo Presumido no pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º) |
| É do Simples e manteve IBS e CBS no DAS | Avaliar o regime regular para o segundo semestre | Nova opção em março de 2027 (LC nº 123/2006, art. 13, § 10, na redação do art. 517 da LC nº 214/2025, alterado pela LC nº 227/2026) |
Cancelamento não é o mesmo que saída. O cancelamento vale para quem fez uma opção e quer desfazê-la. A empresa que já é optante e avalia deixar o regime usa outra via: a exclusão por opção, feita por comunicação, prevista na Lei Complementar nº 123/2006, art. 30, I. Como a Lei Complementar nº 227/2026 revoga, ainda em 2026, uma das regras sobre o efeito dessa comunicação, confirme prazo e efeito com o contador antes de contar com ela.
O cancelamento não tem volta. A resolução usa a expressão caráter irretratável. Por isso a simulação precisa estar pronta antes da reunião, e não ser encomendada depois dela. O artigo sobre a revisão do regime tributário explica o que ainda dá para ajustar, e a matéria sobre o cancelamento da opção pelo Simples trata dos casos em que ele faz sentido.
O limite de faturamento entra na conversa. A LC nº 123/2006, art. 3º, II, fixa em R$ 4.800.000,00 a receita bruta anual máxima da empresa de pequeno porte, o que equivale a uma média de R$ 400 mil por mês. Quem está perto disso precisa discutir o que acontece se o crescimento planejado se confirmar. Fora do Simples, a Lei nº 9.718/1998, art. 13, permite o Lucro Presumido a quem teve receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, e a escolha entre Presumido e Real se resolve com simulação sobre os números do primeiro bloco.
Bloco 4: o que precisa sair da reunião
Reunião sem registro vira lembrança, e cada sócio lembra de um jeito. O fechamento é uma ata curta, de uma página, com três colunas: decisão, responsável e data.
- Regime tributário pretendido e o que falta para confirmá-lo
- Decisão sobre manter ou cancelar opções já feitas, com a data limite anotada
- Metas de receita e de margem que servirão de base para o orçamento
- Regra de retirada dos sócios para o ano
- Contratações, investimentos e crédito aprovados em princípio
- Data da próxima reunião de acompanhamento, de preferência antes de março
Uma pauta clara vale mais do que uma reunião longa
Duas horas bem preparadas resolvem mais do que um dia inteiro de conversa solta. Com os números fechados, as simulações prontas e a pauta em quatro blocos, os sócios saem sabendo o que foi decidido, quem faz o quê e até quando. A MARJUHH tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, e ele começa por um diagnóstico que prepara exatamente essa conversa.
👉 Fale com a MARJUHH e leve a pauta de 2027 pronta para a reunião dos sócios.
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