O impacto tributário do décimo terceiro costuma ser tratado como um detalhe dentro de um problema maior: o aperto de caixa do fim do ano. Mas o 13º mexe em três frentes ao mesmo tempo. Ele concentra saída de dinheiro em datas fixadas por lei, carrega encargos próprios e, para algumas empresas do Simples Nacional, entra na conta que define em qual anexo a empresa é tributada.
O nome técnico é gratificação natalina, criada pela Lei nº 4.090/1962, e as datas de pagamento estão na Lei nº 4.749/1965. Para a empresa que fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês e tem equipe, conhecer essas regras com antecedência é o que separa um dezembro organizado de um dezembro resolvido às pressas.
Neste artigo você vai ver o calendário legal do 13º, os encargos que incidem sobre ele, como ele conversa com o Fator R e um roteiro para preparar o caixa ainda em novembro.
Sua folha está planejada
para o 13º?
A MARJUHH organiza folha, encargos e caixa de fim de ano com um plano feito para empresas de R$ 80 mil a R$ 500 mil de faturamento mensal
O calendário legal do 13º segundo a Lei 4.749/1965

Quanto é devido
A Lei nº 4.090/1962, art. 1º, define que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral. Para quem recebe salário fixo, o valor acompanha a remuneração de dezembro. Para quem recebe parcelas variáveis, como comissões, o regulamento manda calcular a parte variável pela média dos meses trabalhados até novembro, com revisão até 10 de janeiro (Decreto nº 10.854/2021, art. 77).
O adiantamento: entre fevereiro e novembro
A Lei nº 4.749/1965, art. 2º, determina que, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. O mesmo artigo permite que esse adiantamento não seja pago a todos os empregados no mesmo mês, e o empregado pode pedir para recebê-lo junto com as férias, desde que faça o pedido em janeiro.
Na prática, isso dá à empresa liberdade para distribuir os adiantamentos ao longo do ano, por exemplo junto com as férias de cada um. O que a lei não dá é a opção de deixar a primeira metade para dezembro: ela precisa sair até novembro.
O saldo: até 20 de dezembro
O art. 1º da mesma lei estabelece que a gratificação será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, descontado o que o empregado já recebeu como adiantamento. É uma data fixa. Programar o pagamento para depois disso significa descumprir a lei.
O impacto tributário do décimo terceiro: os encargos
O custo do 13º para a empresa não é só a gratificação. Dois encargos acompanham o pagamento e precisam estar na conta:
- FGTS: a Lei nº 8.036/1990, art. 15, obriga o empregador a depositar 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluindo expressamente a gratificação de Natal. O depósito vence até o dia 20 do mês seguinte.
- Contribuição previdenciária: o 13º integra o salário de contribuição, conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º, e a Lei nº 4.749/1965, art. 4º, já registrava que as contribuições previdenciárias incidem sobre a gratificação. Como a parte patronal é recolhida varia conforme o regime da empresa, e no Simples depende do anexo da atividade.
Para o planejamento, o recado é simples: ao projetar o caixa de dezembro e janeiro, some à gratificação os encargos correspondentes. Quem olha só o valor líquido pago ao funcionário subestima a saída real.
Fator R: quando o 13º entra na conta do anexo
Para várias atividades de serviço no Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, usa a relação entre folha de salários e receita bruta para definir o anexo. Pelo § 5º-J, quando essa relação é igual ou superior a 28%, a atividade é tributada no Anexo III; abaixo disso, conforme o § 5º-M, vai para o Anexo V.
O § 5º-K manda considerar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, e o § 24 define folha de salários como o montante pago a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, somado à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos.
O que isso significa para o 13º: a gratificação paga e os encargos recolhidos entram no montante da folha dos meses em que são pagos e ficam na conta dos doze meses seguintes. Para uma empresa de serviços que está perto do limite, o mês de pagamento do 13º e o valor dos encargos fazem diferença no cálculo. O artigo sobre anexos e Fator R em 2026 explica a mecânica em detalhe, e o texto sobre o Fator R do Simples Nacional mostra como acompanhar a relação mês a mês.
Para empresas fora do Fator R, ou no Lucro Presumido e no Lucro Real, o 13º não muda a forma de calcular o imposto sobre a receita. O efeito aparece no custo da folha e no caixa.
O peso do 13º no fluxo de caixa de fim de ano
O que torna o 13º pesado não é só o valor, é a concentração. Em dezembro a empresa paga a folha normal, o saldo do 13º e, dependendo da operação, fornecedores e impostos com vencimento no mesmo período. O FGTS sobre o que foi pago em dezembro vence no mês seguinte, somando mais uma saída no início do ano.
Quem distribuiu os adiantamentos ao longo do ano chega a dezembro com metade do valor já pago. Quem concentrou tudo no fim precisa de reserva maior. Nos dois casos, a pergunta é a mesma: o caixa projetado para novembro, dezembro e janeiro cobre folha, 13º, encargos e impostos sem atrasar fornecedor, sem comprometer a retirada dos sócios e sem recorrer a crédito caro?
O artigo sobre como gerenciar o fluxo de caixa empresarial traz o método para montar essa projeção.
Roteiro para preparar o 13º ainda em novembro
- Levantar o salário de cada empregado e os meses trabalhados no ano, para calcular o 1/12 por mês de serviço
- Conferir quais adiantamentos já foram pagos e quais ainda precisam sair até o fim de novembro
- Calcular o saldo a pagar até 20 de dezembro, descontando os adiantamentos
- Somar FGTS e contribuição previdenciária sobre a gratificação à projeção de caixa
- Se a empresa está no Simples e depende do Fator R, simular a relação entre folha e receita incluindo o 13º
- Montar a projeção de caixa de novembro a janeiro com folha, 13º, encargos, impostos e fornecedores
- Se o caixa estiver apertado, negociar prazos com fornecedores e antecipar recebíveis com antecedência, e não na véspera
Planejar o 13º é planejar o começo de 2027
O 13º fecha o ano, mas seus efeitos passam da virada: o FGTS de dezembro vence no mês seguinte, e no Simples a folha paga entra na relação dos doze meses seguintes. Tratar a gratificação como parte do planejamento tributário, e não só como uma despesa de dezembro, evita surpresas no início de 2027. A MARJUHH tem um plano feito para o momento da sua empresa, com um diagnóstico que olha folha, encargos e caixa juntos.
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