A empresa que vende cursos online, mentorias e comunidades pagas e já fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês, com equipe e muitas vezes mais de um sócio, tem uma decisão que pesa mais do que qualquer ferramenta: o regime tributário para infoprodutores. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real tributam a mesma venda de formas muito diferentes, e a escolha depende da atividade, da folha e da margem do negócio.
Este guia mostra, com base na lei, como cada regime trata a receita de um infoproduto, o que a Reforma Tributária muda a partir de 2027 e quais decisões ainda estão abertas em outubro de 2026.
Sua tributação de cursos
está otimizada?
A MARJUHH tem um plano para negócios digitais que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês e compara Simples, Presumido e Real com os números da sua empresa.
Regime tributário para infoprodutores: as três perguntas antes da conta


Antes de comparar alíquotas, os sócios do negócio precisam responder três perguntas. Primeira: qual atividade descreve, de fato, o que a empresa vende (curso gravado, mentoria ao vivo, consultoria, licença de acesso a conteúdo)? É ela que define o anexo do Simples e o percentual de presunção. Segunda: quanto a folha de pagamento, com pró-labore e encargos, representa da receita? Terceira: qual é a margem real depois de tráfego pago, plataforma, coprodução e equipe?
Há ainda o teto. O Simples Nacional aceita empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II), o que dá, na média, R$ 400 mil por mês. Parte das empresas deste porte já passa desse teto, e lançamentos concentram receita em poucos meses, o que exige acompanhar o acumulado.
Simples Nacional: o anexo depende da atividade e da folha
A LC 123/2006 manda tributar pelo Anexo III, entre outras atividades de ensino, as escolas livres e os cursos gerenciais (art. 18, § 5º-B, I). Já as atividades de natureza intelectual, técnica ou científica que não estejam em outro anexo seguem para o Anexo V (art. 18, § 5º-I, XII), e voltam para o Anexo III quando a folha de salários for igual ou superior a 28% da receita bruta, o Fator R (art. 18, § 5º-J). Em qual dessas descrições o seu infoproduto se encaixa depende da atividade registrada e da forma como a venda acontece, e essa definição é o primeiro trabalho do contador.
A diferença entre os anexos é grande na faixa de faturamento de um infoprodutor consolidado. Para receita bruta em 12 meses de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, a alíquota nominal é de 16% no Anexo III e de 20,5% no Anexo V; de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões, de 21% e 23% (Anexos III e V da LC 123/2006). A alíquota efetiva é menor que a nominal por causa da parcela a deduzir (art. 18, § 1º-A). O funcionamento do Fator R está em anexos do Simples e Fator R em 2026.
O ponto forte do Simples é a guia única: nos Anexos III e V, o DAS reúne IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal ao INSS e o ISS (tabelas de partilha dos Anexos III e V da LC 123/2006). O ponto fraco é que a alíquota incide sobre a receita bruta, sem considerar quanto o negócio gastou para vender.
Lucro Presumido: a lei presume a margem
No Lucro Presumido, o IRPJ não é calculado sobre o lucro real, e sim sobre uma base fixa: para prestação de serviços em geral, 32% da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”). A base da CSLL também é de 32% (art. 20 da mesma lei). Sobre essas bases incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração (art. 3º, § 1º) e CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).
Para visualizar a mecânica: numa receita de R$ 300 mil no mês, a base presumida de IRPJ e de CSLL é de R$ 96 mil, pouco importa se a margem real foi maior ou menor. Isso sozinho não diz se o Presumido é melhor, porque a comparação com o Simples precisa incluir PIS e Cofins, ISS e INSS sobre folha e pró-labore, que no Presumido são pagos por fora.
Desde a LC 224/2025, há um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). Para o infoprodutor que fatura perto do topo da faixa, esse detalhe entra na simulação. O limite para optar pelo Presumido é receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13).
Lucro Real: quando a margem é baixa ou oscila
No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado, e não sobre um percentual presumido. Ele tende a ser analisado quando a margem é baixa ou oscila muito, como em anos com lançamentos de alto investimento em tráfego que não se pagaram, ou quando há prejuízo a compensar. Em troca, exige escrituração completa e controle rigoroso de despesas, com documentação de cada gasto. A comparação dos três regimes está em Lucro Real, Presumido ou Simples em 2026.
Reforma Tributária: o que muda na venda de cursos
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir (Emenda Constitucional 132/2023, art. 126 do ADCT). Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado com alíquota de 0,05% estadual e 0,05% municipal (LC 214/2025, art. 344), e de 2029 a 2032 o ISS é reduzido de forma gradual até ser extinto em 2033 (arts. 128 e 129 do ADCT).
Um cuidado para quem vende educação: a LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS para os serviços de educação listados no seu Anexo II (art. 129). A lista traz etapas de ensino formal, como ensino infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio e superior, incluindo cursos de extensão. Curso livre vendido pela internet não aparece ali pelo nome, então a redução não deve ser presumida sem análise da atividade e da classificação do serviço.
Para quem está no Simples, IBS e CBS seguem, por padrão, dentro do DAS. A opção pelo regime regular desses tributos interessa principalmente a quem vende para empresas, como treinamentos corporativos, porque o cliente pode querer aproveitar crédito. O tema está em crédito de IBS e CBS na venda para empresas.
O calendário para 2027
- Simples para 2027: a opção pode ser feita até 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 (antes era 30 de setembro), e o cancelamento vai de 3/11 a 20/12/2026; quem já é optante permanece no Simples, em regra, sem nova opção, segundo o Portal do Simples Nacional.
- Regime regular de IBS e CBS no Simples: a opção para janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30/10/2026 e cancelada de 3/11 a 20/12/2026, e há nova janela em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
- Lucro Presumido em 2027: a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
Por isso, o último trimestre de 2026 é o momento de simular os regimes com os números reais da operação e de revisar a estrutura, como a separação entre a empresa e o criador pessoa física. O guia de contabilidade para infoprodutores e youtubers cobre a rotina contábil do negócio.
Como decidir o regime com segurança
- Descreva a atividade real e confira se o CNAE registrado corresponde a ela;
- Calcule o Fator R dos últimos 12 meses e projete a folha e o pró-labore do próximo ano;
- Projete a receita de 2027, com os lançamentos, e compare com o teto do Simples;
- Simule Simples, Presumido e Real com margem, custos de aquisição e equipe reais;
- Decida até 15/10/2026 se opta pelo Simples e até 30/10/2026 se opta pelo regime regular de IBS e CBS.
A MARJUHH faz esse diagnóstico com infoprodutores: revisa a atividade, o Fator R e a estrutura da empresa, e mostra como cada regime se comporta com os números do seu negócio. Para essa fase do negócio, com equipe, sócios e decisão de regime na mesa, a MARJUHH tem um plano próprio.
👉 Fale com a MARJUHH e peça a simulação de regime para o seu negócio digital.
Fale com a MARJUHH Assessoria Contábil
- Telefone / WhatsApp: (81) 99769-8473
- E-mail: contato@marjuhh.com.br
- Endereço: R. Leonor Soares Pessoa, 15 – Imbiribeira, Recife – PE, 51170-600
- Atendimento: especializado e remoto (online) para todo o Brasil
- Redes sociais: Instagram, LinkedIn e Facebook


Guia Completo da Reforma Tributária
Mais de 30 páginas sobre CBS, IBS e cronograma da transição 2026–2033. Escrito para o dono da empresa, com exemplos numéricos reais.
Quero o Guia CompletoR$ 47,90 • Acesso imediato após pagamento




