Planejamento tributário para bares: o que revisar antes de 2027

Fazer planejamento tributário para bares não é procurar atalho. É escolher o regime certo dentro do calendário que a lei dá, organizar a operação para que o imposto seja calculado sobre a base correta e colocar o tributo no preço. Quando essas três coisas andam juntas, o bar paga o que deve, sem pagar a mais por desorganização e sem correr risco com “soluções criativas”.

O início de outubro de 2026 é um bom momento para essa revisão, porque 2027 traz duas mudanças ao mesmo tempo: um calendário novo de opção pelo regime e a entrada da CBS e do IBS, com regra própria para bares e restaurantes. Este texto é para o dono ou sócio de bar ou restaurante que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com equipe, folha e caixa para administrar, e quer decidir com a lei na mão.

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O calendário real do planejamento tributário para bares em 2027

Cozinha de restaurante movimentada, com chefs de costas finalizando pratos

Antes de discutir qual regime é melhor, vale fixar as datas, porque o calendário de 2027 não é o dos anos anteriores. O calendário oficial é este:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: vai de 1º de setembro até 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 (antes, terminava em 30 de setembro). Bares que já são optantes permanecem no Simples, em regra sem nova opção. Empresas em início de atividade com CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026 seguem regra própria: fazem a opção no momento da inscrição, e ela vale para o resto de 2026 e para 2027.
  • Regime regular de IBS e CBS no Simples: a opção feita até 30/10/2026 vale para o primeiro semestre de 2027. Quem não opta continua com IBS e CBS dentro do DAS, sem multa e sem exclusão.
  • Cancelamento: as duas opções podem ser canceladas de 3/11/2026 a 20/12/2026, de forma irretratável.
  • Lucro Presumido em 2027: não existe formulário separado. A opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ devido no primeiro período de apuração de 2027 e vale para todo o ano (Lei nº 9.430/1996, art. 26, caput e § 1º).
  • Março de 2027: nova janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples, com efeito no segundo semestre.

Por isso, o período entre o início de outubro e 20 de dezembro de 2026 é de revisar e planejar: simular, decidir se mantém ou cancela o que foi optado e preparar o regime de 2027. Se você ainda tem dúvida sobre esta reta final, detalhamos o que ainda dá tempo na janela do Simples 2027.

A escolha do regime é a primeira decisão

Para bares e restaurantes que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, a comparação costuma envolver Simples Nacional e Lucro Presumido, e em alguns casos o Lucro Real. Dois limites legais já filtram as opções:

  • o Simples Nacional alcança a empresa de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 no ano-calendário (LC 123/2006, art. 3º, II). Bar que fatura perto do topo da faixa pode já estar fora desse limite;
  • o Lucro Presumido está disponível para quem teve receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano-calendário anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13).

Dentro desses limites, a escolha depende dos números do seu bar, e não de regra de bolso. Pesam, principalmente:

  • a margem real do negócio, depois de CMV, folha, aluguel e despesas fixas;
  • o tamanho e a composição da folha, com as equipes de salão, cozinha e bar e o pró-labore dos sócios, porque ela muda o peso dos encargos em cada regime;
  • o mix de receitas: comida preparada, bebida alcoólica, produto revendido, eventos e contratos com empresas;
  • quem são os clientes, pessoas físicas no salão ou empresas em eventos e contratos.

Outro cuidado: a opção vale para o ano inteiro. A LC 123/2006 diz que a opção pelo Simples é irretratável para todo o ano-calendário (art. 16), e a Lei nº 9.430/1996 aplica a opção pelo Presumido a todo o período de atividade do ano (art. 26). Errar na escolha custa o ano. Temos um comparativo detalhado entre Simples Nacional e Lucro Presumido para aprofundar.

O regime específico da Reforma também entra na conta

A partir de 2027, o planejamento precisa considerar a CBS e o IBS. A Lei Complementar nº 214/2025 criou um regime específico para o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes (art. 273), com pontos que mexem diretamente na operação:

  • as alíquotas de IBS e CBS dessas operações são reduzidas em 40% (art. 275);
  • bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico, ainda que preparadas no estabelecimento (art. 273, § 2º, III);
  • a gorjeta sai da base de cálculo se for repassada integralmente ao empregado e não passar de 15% do valor do fornecimento (art. 274, parágrafo único, I);
  • os valores retidos pela plataforma de delivery e não repassados ao bar também saem da base (art. 274, parágrafo único, II);
  • quem compra a refeição, mesmo sendo empresa, não se credita de IBS e CBS (art. 276).

Na prática, um bar com muita receita de bebida alcoólica e outro com receita concentrada em cozinha terão contas diferentes, mesmo com o mesmo faturamento. Para quem está no Simples, o texto sobre Reforma Tributária para restaurantes no Simples mostra como isso aparece na decisão de 2027.

A operação por trás do imposto

Boa parte do planejamento não está na escolha do regime, e sim na qualidade da informação que chega ao contador. Os pontos que mais pesam num bar:

  • Cadastro de produtos no sistema de vendas. Cada item precisa estar classificado corretamente: prato, bebida não alcoólica preparada, bebida alcoólica, produto revendido sem preparo. Com a Reforma, essa separação muda a base e a alíquota.
  • Folha e gorjeta formalizadas. Folha informada corretamente evita passivo trabalhista e previdenciário, e a gorjeta com repasse documentado pode ficar fora da base de IBS e CBS nas condições da lei.
  • Conciliação do delivery. O extrato de cada aplicativo precisa bater com as vendas registradas, separando o que foi retido pela plataforma.
  • Estoque e CMV. Sem controle de estoque, não há margem confiável, e sem margem confiável não há comparação séria entre regimes. Explicamos o método em controle de estoque e CMV.

O preço precisa carregar o tributo

O imposto sobre o consumo é custo do produto vendido, e precisa estar no preço de cada item do cardápio. Um bar que forma preço só com o custo do insumo e a margem desejada acaba pagando o tributo com o próprio lucro.

Com a CBS e o IBS, a formação de preço ganha mais uma camada: itens do regime específico e itens fora dele podem ter tratamento diferente. A recomendação é revisar a ficha técnica dos principais itens do cardápio, com o tributo de cada regime simulado, antes de fechar a tabela de preços de 2027. Sem essa conta, qualquer mudança de regime pode parecer vantajosa no papel e não aparecer no caixa.

Planejar com números, não com promessa

Nenhum planejamento sério começa com uma promessa de economia. Começa com o levantamento do que o bar vende, para quem vende, quanto custa a operação e em qual regime ele está hoje. A partir disso, a simulação mostra o que cada caminho significa para 2027, e a decisão é tomada dentro do calendário oficial.

A MARJUHH tem um plano pensado para o momento do seu bar. No diagnóstico para bares e restaurantes, fazemos esse levantamento, simulamos os regimes possíveis com os números reais do seu negócio e apresentamos a recomendação do especialista.

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