Prazo opção Simples Nacional 2027: a janela abriu em 1º de setembro e ainda dá tempo

O prazo opção Simples Nacional 2027 é este: a janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS (o chamado híbrido) começou em 1º de setembro de 2026 e encerra em 30 de setembro. Dez dias. Para o contador com carteira inteira a decidir, a pergunta é prática: o que ainda cabe em dez dias, e o que deveria ter começado há duas semanas?

Este artigo não traz urgência artificial. Traz a verdade: quem não optar até 30 de setembro continua no Simples por dentro (sem multa, sem exclusão). A falta de opção não penaliza. O que muda é o momento em que o cliente consegue o regime híbrido: janeiro de 2027 versus julho de 2027. E quem ganha com o híbrido não quer esperar sete meses.

Aqui você descobre o que a janela de setembro decide de fato, o que já deveria estar mapeado, e o passo a passo do Portal para quem vai optar nestes últimos dez dias.

Sua carteira já sabe
o que decidir até 30 de setembro?

A Calculadora Simples Nacional compara Simples puro e híbrido, cliente a cliente

Conhecer a Calculadora

Prazo opção Simples Nacional 2027: o que a janela de 30 de setembro realmente decide

A data é de 30 de setembro, mas a lei é anterior: Resolução CGSN nº 186/2026, que regulamentou a opção pelo regime de apuração regular de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional.

Quem optar até 30 de setembro de 2026 terá esse regime híbrido valendo a partir de 1º de janeiro de 2027. Significa: a empresa continua no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins), mas passa a apurar IBS e CBS por fora, aproveitando o crédito integral na operação.

Quem não optar em setembro? Continua no Simples puro (IBS e CBS apurados por dentro, recolhidos no DAS) até a próxima janela, que abre em março de 2027, com efeito a partir de julho de 2027. Nenhuma penalidade por não optar agora.

A diferença não é teórica. Para uma empresa que vende para outras empresas (B2B), o crédito de IBS e CBS pode significar caixa liberado. Para quem vende ao consumidor final, a diferença é nula. Por isso a triagem é urgente, não o prazo.

O que deveria estar mapeado há duas semanas

Se você está lendo isto no dia 20 de setembro, algumas coisas já deveriam estar prontas na carteira:

  • Quem vende para quem: separe os clientes B2B (vendem para outras empresas) dos que vendem ao consumidor final ou para o governo. A conta muda radicalmente.
  • RBT12 atualizado: a Receita Federal precisa desse dado para calcular a alíquota efetiva. Se estiver desatualizado, a simulação vira chute.
  • Folha do último ano: a folha de pessoal entra na conta de quanto IBS/CBS volta em crédito. Sem ela, não há número confiável.
  • Receita segregada por Anexo: o Simples Nacional tem anexos diferentes (I a V para comércio e serviços, VI para transportes). Cada um tem uma alíquota e um piso de faturamento. Segregar corretamente é diferença entre acertar e errar.
  • Redutores aplicáveis: alguns clientes têm direito a redução de alíquota (MEI, atividades específicas, localização). Quem não tem mapeado perde economia.

Tudo isso deveria estar aqui. Se não estiver, os próximos dez dias viram correria sem direção.

O que ainda cabe fazer em dez dias

Simulação na calculadora, se o cliente autorizar. A Calculadora Simples Nacional compara os dois regimes cliente a cliente nas duas janelas da transição (2027-2028 e 2029-2033) e entrega um resumo de uma página. Não é para você sair da decisão; é para ter número em vez de opinião.

Apresentação ao cliente com as premissas claras. O cliente precisa ver: quanto paga hoje (Simples puro), quanto pagaria no híbrido (em cada semestre), qual a vantagem, e o que muda na rotina dele (pedido de CPF no documento fiscal, acompanhamento do crédito, data de revisão). Tudo em uma página, com a marca do seu escritório.

Procuração digital pronta. Se o cliente não tem acesso gov.br nível prata ou ouro e não tem certificado digital, precisa te procurar digitalmente para você fazer a opção no Portal. Essa procuração leva dias para sair. Se não tiver, você não consegue optar por ele.

Aceite por escrito do cliente. Antes de clicar no Portal, o cliente assina. Uma nota no WhatsApp ou um e-mail serve, desde que diga sim à opção ou não.

Como optar no Portal do Simples Nacional (passo a passo)

Se você tem acesso gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital, ou procuração digital do cliente, o caminho é um só:

  • Acesse Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
  • Na seção Serviços, procure por “Opção pelo regime regular de IBS e CBS”
  • Selecione o CNPJ do cliente
  • Confirme os dados: razão social, atividade econômica, regime atual
  • Escolha: Optar pelo regime regular (híbrido, com crédito integral) ou Permanecer no regime por dentro (Simples puro, sem ação)
  • Se optar, confirme a data de início (1º de janeiro de 2027)
  • Revise e finalize
  • Baixe o comprovante e guarde com o cliente

Duas restrições importantes: a opção é irrevogável para o semestre inteiro (mas pode ser cancelada entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2026, com efeito retroativo). E não é possível optar parcialmente: ou a empresa opta pelos dois (IBS e CBS), ou não opta.

A triagem de três passos nos últimos dez dias

Não há tempo para análise profunda de 200 clientes. Mas há tempo para triagem:

Passo 1: Separe os B2B dos demais. Se não vende para empresa nenhuma, o híbrido não traz vantagem. Foco nos B2B.

Passo 2: Nos B2B, veja se a folha e o faturamento justificam simulação. Uma indústria com folha alta provavelmente ganha com o híbrido. Um serviço de consultoria com folha baixa talvez não.

Passo 3: Simule. Se ganha mais de 5% em um semestre ou em ambos, leve a decisão. Se ganha menos, deixe como está e revise em março.

Simples, mas depende dos dados certos. Por isso o mapeamento antecipado.

Uma coisa não substitui a outra

A opção de setembro é uma coisa. A simulação em geral é outra. A escolha do regime tributário (Simples, Presumido, Lucro Real) é outra ainda. Não confunda.

Há empresas no Lucro Real ou Presumido que também querem saber se a escolha de regime ainda faz sentido em 2027. Essa é conversa para outro dia. O que fecha em 30 de setembro é só a opção da janela de IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

E há empresas que não vão optar agora e tudo bem. Elas terão outra chance em março, com início de semestre diferente. O custo real é só o custo de oportunidade nos meses que ficam sem o crédito.

👉 Fale com a MARJUHH e organize a carteira antes de 30 de setembro.

Se você é contador

Se você acaba de ler isto e percebeu que não tem três quartos da carteira mapeados, a Calculadora Simples Nacional resolve. Ela reúne toda a informação do cliente numa só abinha (razão social, CNPJ, receita por Anexo, folha, reduções aplicáveis) e compara Simples puro versus híbrido em segundos. O resultado é um gráfico de economia estimada e um documento de uma página pronto para imprimir com a marca do seu escritório. Se você precisa fazer essa comparação para 30, 80 ou 200 clientes antes de 30 de setembro, a Calculadora faz o cálculo cliente a cliente e entrega o resumo.

A ferramenta é white label (você bota o nome e a logo dela), sem limite de clientes, com atualização gratuita quando a alíquota for definitiva. Mais informações em marjuhh.com.br/calculadora-simples-nacional/.

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