Uma clínica odontológica que fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês já é uma empresa de porte médio, com equipe, sócios e convênios. Nessa escala, a contabilidade para clínicas odontológicas deixa de ser só a guia de imposto e passa a definir quanto do faturamento realmente fica no caixa.
Este guia atualiza os erros contábeis mais comuns de consultórios para a clínica estruturada que entra em 2027 com a Reforma Tributária em andamento: Fator R, limite do Simples, Lucro Presumido e as novas regras de IBS e CBS.
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A MARJUHH tem um plano pensado para clínicas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com revisão da contabilidade e do regime tributário para 2027.
Por que o porte muda a contabilidade da clínica
Numa clínica com vários profissionais e agenda cheia, o mesmo erro contábil se repete todos os meses sobre uma receita grande. E há um ponto de corte que parte das clínicas dessa faixa encontra: o limite de receita bruta anual da empresa de pequeno porte no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II), o que dá, na média, R$ 400 mil por mês. Quem cresce perto desse número precisa planejar o regime do ano seguinte com antecedência.
Contabilidade para clínicas odontológicas: os 7 erros que mais pesam

Erro 1: deixar o Fator R no automático
A odontologia está entre as atividades que a LC 123/2006 tributa pelo Anexo III do Simples (art. 18, § 5º-B, XX), com uma condição: se a folha de salários, incluindo pró-labore e encargos, for inferior a 28% da receita bruta, a clínica passa a ser tributada pelo Anexo V (art. 18, § 5º-M). Essa relação é o chamado Fator R.
Para receita bruta em 12 meses de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão, a alíquota nominal é de 16% no Anexo III e de 20,5% no Anexo V; de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões, é de 21% no Anexo III e de 23% no Anexo V (Anexos III e V da LC 123/2006). A alíquota efetiva fica abaixo da nominal por causa da parcela a deduzir (art. 18, § 1º-A), mas a diferença permanece. Ajustar a folha para alcançar o Fator R pede conta: o custo adicional de folha e encargos precisa ser menor que a diferença de imposto. O detalhe está em anexos do Simples e Fator R em 2026.
Erro 2: manter parte da produção na pessoa física
Em clínicas com vários profissionais, parte dos atendimentos às vezes ainda é recebida na pessoa física do dentista, pelo carnê-leão, sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda. A comparação com a empresa depende do volume, dos custos e da distribuição de lucros. O guia de IRPF 2026 para médicos e dentistas mostra os pontos de atenção do lado da pessoa física.
Erro 3: misturar o caixa da clínica com o dos sócios
Quando a conta da clínica paga despesas pessoais, ou o contrário, ninguém sabe a margem real. Isso atrapalha a precificação, a distribuição de lucros entre os sócios e a apresentação dos números ao banco quando a clínica busca crédito.
Erro 4: precificar procedimentos e convênios sem custo real
Tabela de convênio aceita sem conta pode dar prejuízo em procedimentos específicos, mesmo com a agenda lotada. O preço correto parte do custo direto (material, laboratório de prótese, hora clínica), do rateio dos custos fixos e da carga tributária sobre a receita.
Erro 5: tratar ISS e nota fiscal como detalhe
O serviço odontológico é tributado pelo ISS do município. A LC 116/2003 fixa a alíquota máxima do imposto em 5% (art. 8º, II) e a mínima em 2% (art. 8º-A); a alíquota exata é definida pela lei de cada município. No Simples, o ISS vem dentro do DAS; fora dele, é recolhido à parte. A nota fiscal de cada atendimento é o que sustenta a receita declarada.
Erro 6: lançar equipamento como despesa do mês
Cadeiras, aparelhos de raio X, scanners e autoclaves são ativo imobilizado e entram no resultado pela depreciação ao longo da vida útil, não de uma vez no mês da compra. O lançamento errado distorce o lucro e deixa o balanço pouco confiável para banco, sócio novo ou comprador.
Erro 7: trocar de contador sem levar o histórico
O Fator R é calculado com a folha e a receita dos 12 meses anteriores ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 5º-K). Uma troca de contador que perde esse histórico pode mudar o anexo sem que ninguém perceba; a migração precisa levar folha, notas e balancetes.
Simples ou Lucro Presumido para a clínica em 2027
No Lucro Presumido, a base do IRPJ para prestação de serviços em geral é de 32% da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”), e a base da CSLL também é de 32% (art. 20 da mesma lei). Sobre essa base incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração (art. 3º, § 1º) e CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III).
A LC 224/2025 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido, aplicado só sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). E a Lei 9.249/1995 exclui do percentual de 32% os serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa, tema explicado em equiparação hospitalar para clínicas.
Com a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou o prazo anterior de 30 de setembro, a opção pelo Simples para 2027 pode ser feita até 15/10/2026, e o cancelamento fica para o período de 3/11/2026 a 20/12/2026; a clínica que já é optante permanece no Simples em 2027, em regra, sem nova opção, segundo o Portal do Simples Nacional. Para ir ao Presumido em 2027, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). Os próximos meses são o período para simular os dois regimes com os números da clínica.
O que a Reforma Tributária muda para serviços odontológicos
A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir (Emenda Constitucional 132/2023, art. 126 do ADCT). Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de forma gradual, e os dois impostos são extintos a partir de 2033 (arts. 128 e 129 do ADCT), dando lugar ao IBS.
Para a clínica, o ponto mais relevante está na LC 214/2025: os serviços odontológicos fazem parte da lista de serviços de saúde com redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS (art. 130 e Anexo III). Como essa redução se combina com o regime da clínica, dentro ou fora do Simples, é uma das perguntas que a simulação precisa responder. No Simples, o padrão é IBS e CBS dentro do DAS; a opção pelo regime regular, para janeiro a junho de 2027, pode ser feita até 30/10/2026 e cancelada de 3/11/2026 a 20/12/2026 (Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026) e, segundo o Portal do Simples Nacional, terá nova janela em março de 2027. O cronograma completo está em transição da Reforma de 2027 a 2033 no Simples.
Sociedade entre dentistas: o contrato que evita conflito
Clínica com mais de um sócio precisa de contrato social que defina o pró-labore de cada um, o critério de distribuição de lucros e as regras de entrada e saída. O pró-labore entra na conta do Fator R, então a remuneração dos sócios afeta o imposto da clínica inteira.
Como organizar a clínica para 2027
- Fator R dos últimos 12 meses calculado e projetado para o próximo ano;
- Simulação entre Simples e Lucro Presumido com os números da clínica, considerando a regra da LC 224/2025 se a receita passar de R$ 5 milhões;
- Decisão sobre optar pelo Simples (até 15/10/2026) e pelo regime regular de IBS e CBS (até 30/10/2026), ou cancelar essas opções de 3/11 a 20/12/2026;
- Contas separadas e pró-labore definido para cada sócio;
- Custo por procedimento e revisão das tabelas de convênio;
- Imobilizado registrado e depreciado corretamente;
- Contrato social revisado.
A MARJUHH faz esse diagnóstico com clínicas odontológicas: revisa enquadramento, Fator R, folha dos sócios e estrutura societária, e mostra, com os números da clínica, como cada regime se comporta em 2027. É o acompanhamento que a MARJUHH oferece a clínicas desse porte.
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