Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou está pensando em formalizar um negócio pequeno, a Reforma Tributária traz uma notícia boa e uma novidade. A boa notícia é que o MEI não será extinto — continua muito atrativo para quem fatura até R$ 81 mil por ano. A novidade é que nasce uma categoria inédita: o nanoempreendedor, que funciona como um degrau abaixo do MEI.
Essas mudanças acontecem entre 2026 e 2027, na fase de transição da reforma (LCs 214/2025 e 227/2026). Entender a diferença entre continuar como MEI, migrar para nanoempreendedor ou subir para Simples Nacional pode significar economizar ou perder milhares de reais no ano.
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MEI continua atrativo na reforma tributária


A primeira coisa a saber: o MEI não será extinto. A reforma tributária mantém o regime do Microempreendedor Individual praticamente como está hoje. Por quê? Porque o MEI é extremamente bem-sucedido em formalizar pequenos negócios no Brasil. Hoje existem mais de 15 milhões de MEIs ativos — uma prova de que o modelo funciona.
O MEI continua sendo ideal para:
- Faturamento anual de até R$ 81 mil
- Um ou dois empregados no máximo
- Ausência de sócios
- Atividades permissíveis (há lista: comércio, serviços, transportador autônomo, prestador de serviço)
A vantagem do MEI permanece intacta: você paga uma guia única, simples, com valor fixo de INSS + ISS/Comissões (ISS de 3% a 5%, dependendo do serviço, mais R$ 67,13 de INSS em 2026). Total: entre R$ 100 e R$ 200 por mês, fixo, previsível.
Nasce o nanoempreendedor: a nova categoria
A grande novidade da reforma é a criação do nanoempreendedor. Esta é uma categoria inteiramente nova, sem equivalente no sistema tributário brasileiro atual. O nanoempreendedor é um empreendedor individual que fatura até R$ 40,5 mil por ano (50% do limite do MEI) e não escolhe ser MEI.
Por que criar essa categoria? A lógica é simples: há profissionais e pequenos negócios que faturam muito pouco — às vezes R$ 2 mil ou R$ 3 mil por ano — e hoje precisam se formalizar como MEI mesmo assim. Daqui a pouco, pode havê-los na categoria de nanoempreendedor, com uma carga tributária ainda menor.
Vantagens do nanoempreendedor
O nanoempreendedor terá isenção total de CBS e IBS. CBS é o novo imposto federal que passa a valer em 2027; IBS é o imposto estadual/municipal que substitui o ICMS. Isso significa que, enquanto o MEI precisa pagar ISS (mesmo que ínfimo), o nanoempreendedor fica isento dos novos impostos da reforma.
- Faturamento máximo anual: R$ 40,5 mil (até 50% do limite MEI)
- ISS / Comissões: não há informação ainda de se serão cobrados; tendência é isenção
- CBS / IBS: isento completamente
- Registro: simplificado, apenas registro na prefeitura ou secretaria estadual
- Complexidade: menor que MEI
Quando o nanoempreendedor entra em vigor


A reforma tributária é escalonada. O cronograma é:
- 2026: ano informativo e de testes. Os novos impostos (CBS e IBS) começam a ser informados nas notas fiscais, mas não há cobrança; alíquotas teste (0,9% CBS + 0,1% IBS) são aplicadas apenas a alguns setores piloto
- 2027: CBS passa a ser cobrado efetivamente (alíquota crescente); PIS e Cofins são extintos; nanoempreendedor pode estar plenamente operante
- 2033: reforma atinge plena vigência; alíquota de CBS estabiliza-se
O nanoempreendedor pode começar a funcionar em 2026 ou 2027, conforme regulamentação final do governo. A janela de opção para escolher a categoria é provável que seja em 2026 ou início de 2027.
MEI vs Nanoempreendedor: como escolher
Se você fatura até R$ 40,5 mil por ano, pode escolher entre ser MEI ou nanoempreendedor. Como decidir?
| MEI vs Nanoempreendedor | ||
| Critério | MEI | Nanoempreendedor |
| Faturamento máximo | R$ 81 mil/ano | R$ 40,5 mil/ano |
| Contribuição ao INSS | R$ 67–72/mês (fixo) | Ainda não definido |
| ISS ou comissões | 3–5% de ISS + R$ 67,13 INSS | Provável isenção |
| CBS/IBS (2027+) | Pode estar obrigado | Isento |
| Carga fiscal total (estimada) | R$ 100–180/mês | Menor (a confirmar) |
| Acesso a crédito | Melhor reconhecimento | Ainda desconhecido |
| Possibilidade de crescimento | Até R$ 81 mil; depois Simples | Até R$ 40,5 mil; depois MEI |
Se você fatura menos de R$ 40,5 mil e quer a carga tributária mais leve, esperar pelo nanoempreendedor faz sentido. Se fatura entre R$ 40,5 mil e R$ 81 mil, MEI é sua opção. Se fatura acima de R$ 81 mil, a próxima parada é Simples Nacional.
O que não muda para MEI na reforma
É importante também saber o que permanece igual:
- Limite de faturamento: continuará em R$ 81 mil por ano (podendo variar a partir de 2027, mas a tendência é manter)
- Simplificação: MEI segue como regime simplificado, sem necessidade de escrituração complexa
- Benefícios previdenciários: contribuinte individual, aposentadoria, auxílio-doença — tudo mantém-se
- Acesso a crédito: bancos continuam reconhecendo MEI como categoria formal
- Impostos estaduais (ICMS): MEI continua isento de ICMS, mesmo após a reforma
Mudanças secundárias para MEI em 2027+
Embora estruturalmente o MEI não mude, algumas adaptações menores podem vir:
- Informação de IBS/CBS em notas: mesmo que isento, MEI precisará informar esses impostos nas notas fiscais (ano informativo desde 2026)
- Eventual alinhamento de alíquotas: a alíquota de ISS paga por MEI pode sofrer pequenos ajustes, mas improvável mudança radical
- Renovação de registros: você pode precisar renovar ou atualizar registro junto à prefeitura para estar em dia com a nova legislação
O que você deve fazer agora (2026)
Não precisa agir imediatamente, mas fique atento a este calendário:
- Se é MEI hoje: acompanhe seu faturamento. Se ultrapassará R$ 81 mil em 2027, comece a planejar a migração para Simples Nacional (que deve ser feita antes de junho de 2026 para valer a partir de julho)
- Se fatura menos de R$ 40,5 mil: espere pela regulamentação final do nanoempreendedor. Pode ser uma opção mais atrativa que MEI quando disponível
- Se está abrindo um negócio pequeno agora: verifique se o nanoempreendedor estará disponível em sua região/atividade. Se não, MEI continua sendo a melhor porta de entrada
- Mantenha sua contabilidade atualizada: sua carga fiscal pode mudar; revisões anuais tornam-se ainda mais críticas
Perguntas frequentes sobre MEI e nanoempreendedor
- MEI vai acabar com a reforma?
Não. MEI será preservado. É um regime bem-sucedido que formaliza pequenos negócios; o governo não tem incentivo para eliminá-lo.
- Nanoempreendedor e MEI são a mesma coisa?
Não. Nanoempreendedor é uma categoria nova, abaixo de MEI, para faturamento de até R$ 40,5 mil/ano, com isenção de CBS/IBS.
- Quando o nanoempreendedor começa a funcionar?
Provavelmente em 2026 ou 2027, conforme regulamentação final. A janela de opção pode abrir em 2026.
- Se eu sou MEI, sou obrigado a virar nanoempreendedor?
Não. A escolha é opcional. Se você prefere continuar como MEI (mesmo faturando menos de R$ 40,5 mil), pode.
- Quanto um nanoempreendedor pagará de imposto?
Ainda não está totalmente definido. Tendência é que pague apenas INSS e fique isento de ISS, CBS e IBS.
- Qual é melhor: MEI ou Simples Nacional?
MEI, se você fatura até R$ 81 mil (menos burocracia). Simples Nacional, acima disso (mais oportunidades de crescimento, recuperação de créditos).
O MEI é um dos maiores sucessos de formalização de pequenos negócios no Brasil. A reforma não o desfaz; ao contrário, cria um degrau abaixo dele para acolher quem fatura ainda menos. Isso é bom sinal: significa que o governo quer incentivar ainda mais a formalização, inclusive para os nano-negócios.
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