Fator R Simples Nacional 2026: ainda vale a pena revisar agora?

No início de outubro, com o regime de 2027 em pauta, ainda vale a pena revisar o Fator R Simples Nacional 2026, com o ano já no último trimestre? Vale, e o motivo está na própria lei: o Fator R não é uma conta anual feita uma única vez. Ele é recalculado a cada mês, sempre olhando os doze meses anteriores.

Para o dono ou sócio de clínica médica, odontológica ou de psicologia que fatura na faixa de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com equipe contratada e folha relevante, o Fator R decide se a receita de serviços é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional.

Esta é a versão atualizada do nosso guia sobre Fator R para médicos. Revisamos o texto com a Lei Complementar nº 123/2006 aberta no Planalto e corrigimos pontos da versão anterior, como a ideia de que o pró-labore fica fora da conta ou de que é preciso “pedir” a mudança de anexo.

Sua clínica está no anexo certo
com a folha que tem hoje?

A MARJUHH revisa o Fator R da sua clínica mês a mês e mostra o impacto no regime de 2027

Quero revisar meu Fator R

O que é o Fator R e quais clínicas ele alcança

Fator R é o nome dado, na prática, à relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa. A Lei Complementar nº 123/2006 não usa esse apelido, mas descreve a regra no art. 18. Pelo § 5º-B, incisos XIX a XXI, medicina, odontologia e psicologia são tributadas pelo Anexo III. Pelo § 5º-M, quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%, essas atividades passam ao Anexo V.

Entre as atividades alcançadas pelo § 5º-M estão as dos incisos XIX a XXI do § 5º-B do mesmo artigo:

  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

Para essas clínicas, a pergunta é em que lado da linha dos 28% a empresa está a cada mês. Para rever a lógica dos anexos, leia nosso texto sobre anexos e Fator R no Simples Nacional 2026.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional em 2026

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1. A folha de salários dos últimos doze meses

O § 24 do art. 18 considera folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. Três detalhes pesam nessa conta:

  • Pró-labore entra na conta. Quem monta a conta sem o pró-labore dos sócios subestima o próprio Fator R.
  • Só conta o que foi informado à Previdência. O § 25 manda considerar apenas as remunerações informadas na forma do inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212/1991. Pagamento feito “por fora” não ajuda o Fator R.
  • Aluguel e distribuição de lucros ficam fora. O § 26 exclui da folha os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

2. A receita bruta dos mesmos doze meses

O § 5º-K do art. 18 determina que, para calcular a relação, sejam considerados os montantes pagos (folha) e auferidos (receita) nos doze meses anteriores ao período de apuração. A relação é a razão entre a folha de salários dos doze meses anteriores e a receita bruta do mesmo período (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-K e 24).

O efeito prático é que a janela anda todo mês. Em cada apuração, sai o mês mais antigo e entra o mais recente. Por isso uma contratação, um ajuste de pró-labore ou um mês de faturamento atípico muda o Fator R dos meses seguintes, e não só o do fim do ano.

Por que a diferença entre o Anexo III e o Anexo V pesa

As duas tabelas estão na própria LC 123/2006. Na primeira faixa, o Anexo III começa com alíquota nominal de 6%, enquanto o Anexo V começa em 15,5%. Para as faixas de receita em doze meses mais próximas do nosso público, a comparação fica assim:

Receita bruta em 12 mesesAnexo III (nominal)Anexo V (nominal)
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%20,5%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%23%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%30,5%

Atenção: essas são alíquotas nominais. O imposto de verdade sai da alíquota efetiva, que o § 1º-A do art. 18 calcula com a receita dos doze meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir de cada faixa. Como as parcelas a deduzir mudam de um anexo para outro, a comparação correta usa os números da sua clínica. Repare também que, na última faixa, a alíquota nominal do Anexo III é maior que a do Anexo V: mais um motivo para simular antes de tirar conclusão.

Outro limite importante: o Simples Nacional vale para empresa de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 no ano-calendário (LC 123/2006, art. 3º, II). Clínicas que faturam na parte de cima da faixa de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês precisam olhar o Fator R junto com esse teto.

O que muda quando você revisa agora

Como o cálculo é mensal, não existe requerimento para “migrar de anexo”. A mudança é consequência da conta feita em cada apuração. Revisar agora é conferir se a conta usa os números certos. Na prática, olhamos:

  • Composição da folha: salários, pró-labore, contribuição patronal e FGTS dos últimos doze meses, com a base informada à Previdência.
  • Pró-labore coerente com o trabalho de cada sócio: em clínica com vários sócios, quem atende pacientes e recebe só distribuição de lucros deixa de somar na folha. Ajustar o pró-labore também aumenta encargos, então a decisão precisa de conta, não de palpite.
  • Receitas que entram e saem da janela: um mês forte que vai sair da janela de doze meses, ou uma contratação recente, pode mudar o lado da linha dos 28% nos próximos meses.
  • Atividades de cada receita: clínica que tem mais de uma atividade precisa separar corretamente o que vai para cada anexo.

Esse trabalho conversa com o planejamento tributário para médicos, porque o Fator R é só uma das variáveis da decisão de regime.

Fator R Simples Nacional 2026 e o calendário de 2027

A revisão do Fator R agora também serve de base para a decisão de regime do ano que vem. O calendário oficial é este:

  • Opção pelo Simples para 2027: vai até 15/10/2026 e vale para o ano-calendário de 2027, pela Resolução CGSN nº 194/2026, que prorrogou o prazo anterior de 30 de setembro. Empresas que já são optantes permanecem no Simples, em regra sem nova opção.
  • Regime regular de IBS e CBS no Simples: a opção pode ser feita até 30/10/2026 e vale para o primeiro semestre de 2027. Não optar não gera multa nem exclusão: o IBS e a CBS seguem dentro do DAS.
  • Cancelamento: quem optou pode cancelar as duas opções de 3/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
  • Lucro Presumido em 2027: a opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido no primeiro período de apuração do ano (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º).
  • Março de 2027: nova janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples, com efeito no segundo semestre.

Se você ainda tem dúvida sobre o que dá para fazer até 15/10/2026, explicamos em detalhe o que ainda dá tempo na janela do Simples 2027. E, para entender a origem do tema, vale a leitura sobre o Fator R do Simples Nacional.

Revisar o Fator R com quem faz a conta todo mês

O Fator R é uma regra objetiva da lei, que depende de folha bem informada e de receita bem classificada. Clínica que acompanha a conta mês a mês sabe em que anexo está e consegue planejar contratações, pró-labore e o regime de 2027 com números reais.

Para clínicas do seu porte, a MARJUHH tem um plano sob medida. No diagnóstico, refazemos o cálculo dos últimos doze meses da sua clínica, conferimos a base da folha e mostramos em que ponto a relação entre folha e receita está hoje.

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