Cancelamento da opção pelo Simples em 2027: quando faz sentido

O cancelamento da opção pelo Simples para 2027 abre em 3/11/2026 e vai até 20/12/2026. É a última etapa do calendário de opções que o Comitê Gestor do Simples Nacional abriu em setembro para a chegada do IBS e da CBS, e a única que não admite volta: o cancelamento é feito em caráter irretratável.

Para a empresa que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, a pergunta não é se dá para cancelar. É se faz sentido. A resposta depende de qual opção a empresa fez, do que os números de 2026 mostraram desde então e de como ela fica em 2027 se o pedido for desfeito.

Este artigo explica o que pode ser cancelado, quem deve olhar para isso com atenção, as consequências em cada caso e o que o cancelamento não resolve.

Manter ou cancelar
a opção feita para 2027?

A MARJUHH confere a opção da sua empresa com os números de 2026 e tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês

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O que pode ser cancelado, e em que prazo

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A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, na redação dada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28/09/2026. Ela trata de duas opções diferentes, feitas no Portal do Simples Nacional para valer em 2027, e dá a cada uma a mesma possibilidade de desistência:

  • Opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027: foi exercida de 1º/09/2026 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027. Pode ser cancelada pelo solicitante, em caráter irretratável, de 3/11/2026 a 20/12/2026 (art. 1º, § 1º, I).
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027: foi exercida de 1º/09/2026 a 30/10/2026 por empresas do Simples. Pode ser cancelada no mesmo período e no mesmo caráter irretratável (art. 2º, parágrafo único).

A notícia oficial da Receita Federal sobre os novos prazos resume o ponto: são duas decisões diferentes, e o cancelamento é feito pelo próprio contribuinte. As datas anteriores e o que mudou com a prorrogação estão no artigo sobre o prazo do Simples Nacional 2027.

Cancelamento da opção pelo Simples: quem deve considerar

Quem pediu para entrar ou voltar ao Simples em 2027

É a empresa que estava fora do regime, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e solicitou a opção dentro do prazo. O pedido foi feito com os números disponíveis até outubro. Com o ano quase fechado, três pontos merecem nova conferência:

  • Receita projetada: a Lei Complementar nº 123/2006 limita o Simples à receita bruta de R$ 4.800.000,00 por ano-calendário (art. 3º, II) e fixa em R$ 3.600.000,00 o teto para recolher ICMS, ISS e, a partir de 2027, IBS dentro do regime (art. 13-A). Uma empresa com média de R$ 400 mil por mês já encosta no primeiro valor; com R$ 300 mil, no segundo.
  • Folha: em várias atividades de serviço, a relação entre folha e receita define o anexo e a alíquota.
  • Clientes: quem vende para outras empresas precisa considerar o crédito de IBS e CBS que o cliente consegue aproveitar em cada regime.

A simulação de uma empresa que fatura R$ 200 mil por mês nos três regimes mostra como essas variáveis mexem na conta.

A consequência de cancelar, pela leitura da resolução, é direta: a opção deixa de produzir efeitos e, como o prazo para optar terminou em 15/10/2026, a empresa passa 2027 fora do Simples. Ela escolhe então entre Presumido e Real, e a opção pelo Presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º).

Quem é do Simples e optou pelo regime regular de IBS e CBS

Aqui a empresa continua no Simples de qualquer forma. O que está em jogo é só onde o IBS e a CBS serão apurados no primeiro semestre de 2027: fora do DAS, pelo regime regular, ou dentro dele. Cancelar devolve a empresa ao padrão, com os dois tributos na guia única.

Faz sentido rever a opção quando a venda é majoritariamente para consumidor final, quando a rotina de apurar os dois tributos por fora não cabe na estrutura atual ou quando a escolha foi feita sem simulação. O artigo sobre Simples puro ou híbrido detalha a diferença. E há um alívio no calendário: essa opção vale por semestre, e março de 2027 traz nova janela, com efeito no segundo semestre.

O que significa cancelar em caráter irretratável

Irretratável quer dizer que o cancelamento não pode ser desfeito, e os prazos de opção para 2027 já se encerraram. Por isso a decisão precisa nascer de uma conta, e não de uma impressão sobre o ano.

Situação da empresaO que o cancelamento fazComo fica 2027
Pediu a entrada ou o retorno ao SimplesDesfaz a opção pelo SimplesFora do Simples no ano, no Presumido ou no Real
É do Simples e optou pelo regime regular de IBS e CBSDesfaz a opção do primeiro semestreSegue no Simples, com IBS e CBS no DAS, e pode optar de novo em março
É do Simples e não fez nenhuma opção em 2026Não há o que cancelarEm regra, permanece no Simples, com IBS e CBS no DAS

Um cuidado prático: antes de qualquer coisa, confirme com o contador qual opção foi de fato registrada no Portal e em que data. É o registro, e não a lembrança do que se conversou em setembro ou outubro, que define o que pode ser cancelado.

O que o cancelamento não é: a saída de quem já é optante

A terceira linha da tabela é a que mais gera confusão. A empresa que já estava no Simples em 2026 e não fez pedido nenhum não tem opção a cancelar: segundo o Portal do Simples Nacional, a permanência no regime é, em regra, automática.

Se essa empresa concluir que o Simples deixou de fazer sentido para 2027, o caminho é outro: a exclusão por comunicação, por opção, prevista na LC 123/2006, art. 30, I, com os efeitos tratados no art. 31. Não é cancelamento, e o período de 3/11 a 20/12 não foi escrito para ela.

Há ainda uma mudança em curso nessa regra: a Lei Complementar nº 227/2026, art. 181, IV, c, revoga o § 4º do art. 31 em 30/11/2026, antes da virada do ano. Por isso este artigo não crava data nem efeito para a comunicação. Confirme os dois com o seu contador antes de planejar a saída.

Como decidir entre 3/11 e 20/12/2026

  • Peça ao contador o comprovante de cada opção registrada no Portal do Simples Nacional
  • Feche os números de 2026 até outubro e projete receita, folha e margem de 2027
  • Compare os cenários de manter e de cancelar com esses números, e não com os de setembro
  • Releia os contratos com clientes empresariais que tratam de regime tributário ou de crédito de imposto
  • Leve a decisão aos sócios, registre o que foi decidido e por quê
  • Se a decisão for cancelar, faça com folga dentro do período, para ter tempo de conferir o resultado no Portal

O artigo sobre revisão do regime tributário mostra como montar essa comparação, e o texto sobre a próxima janela de opção trata do que acompanhar até março de 2027.

Antes de cancelar, confira os números

O cancelamento existe para corrigir uma opção que os números deixaram de sustentar. Usado sem simulação, ele troca um problema por outro, e sem volta. A MARJUHH tem um plano pensado para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, com um diagnóstico que confere a opção feita, projeta 2027 e mostra aos sócios o que muda em cada cenário.

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