A carga tributária de bares e restaurantes que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês raramente sobe por causa de uma alíquota nova. Na maior parte das vezes, ela sobe por erros de rotina: receita lançada no lugar errado da guia, nota fiscal tratada como burocracia, despesa que o dono acha que abate imposto e não abate, regime escolhido anos atrás e nunca revisado.
São erros silenciosos. Não geram aviso, não aparecem no extrato e se repetem mês após mês. Neste artigo você vai ver os cinco mais comuns, por que cada um pesa no caixa de uma operação com equipe, fornecedores e folha para pagar, e o que dá para revisar agora, com calma, antes de fechar o planejamento de 2027.
Sua carga tributária
está inflada por erros simples?
A MARJUHH tem um plano feito para bares e restaurantes que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, a partir de um diagnóstico com os números da sua operação
Erro 1: pagar no DAS um imposto que já foi recolhido antes


Boa parte do que um bar vende chega com o imposto já recolhido lá atrás, na indústria ou no distribuidor. É o caso de mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS e à tributação concentrada em uma única etapa, a chamada monofásica. A própria Lei Complementar nº 123/2006 cita as bebidas entre os produtos em que o ICMS por substituição tributária fica fora do Simples (art. 13, § 1º, XIII, “a”).
Por isso, a lei manda que a empresa do Simples segregue essas receitas na apuração mensal (art. 18, § 4º-A, I). Quando a venda de bebidas entra na guia como receita comum, sem essa separação, o bar paga de novo, dentro do DAS, uma parcela de tributo que já estava embutida no preço de compra. O erro não aparece em lugar nenhum: a guia é gerada, o boleto é pago e a diferença vai embora todo mês.
O que revisar: peça ao seu contador para mostrar, na apuração dos últimos meses, como as receitas de bebidas e demais produtos com substituição tributária foram classificadas. Se quiser entender o mecanismo antes da conversa, leia nossa matéria sobre substituição tributária do ICMS em Pernambuco.
Erro 2: tratar a nota fiscal como burocracia
Em bar, a venda é rápida e o volume é alto. A tentação de entregar só o comprovante do cartão ou uma conta impressa é grande. Só que a empresa do Simples é obrigada por lei a emitir documento fiscal de venda (Lei Complementar nº 123/2006, art. 26, I), e fora do Simples a lógica é a mesma.
O problema não é só o risco de autuação. Quando a receita declarada não conversa com o que entra pelas maquininhas e pelo Pix, a empresa perde a capacidade de provar o próprio faturamento. E quando o estoque de bebidas e insumos não bate com as vendas registradas, a margem calculada pela contabilidade deixa de ser confiável, e qualquer decisão de regime tomada em cima dela fica torta.
O que revisar: confira se todo canal de venda (salão, balcão, delivery próprio e aplicativos) gera documento fiscal e se o sistema de caixa está integrado à contabilidade. Nossa matéria sobre controle de estoque e CMV em bares e restaurantes mostra como amarrar venda, estoque e custo.
Erro 3: achar que toda despesa reduz o imposto
Guardar nota de manutenção, uniforme e publicidade baixa o imposto? Depende do regime. No Simples Nacional, o imposto é calculado sobre a receita bruta, e a despesa não entra na conta. No Lucro Presumido, o Imposto de Renda e a Contribuição Social incidem sobre um percentual fixo da receita definido em lei (Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20), e a despesa também não reduz essa base.
Só no Lucro Real as despesas necessárias à atividade reduzem o lucro tributável (Decreto nº 9.580/2018, art. 311). Isso não torna o Lucro Real melhor por definição: ele exige controle contábil completo e só compensa quando a margem real é baixa e bem documentada. O erro está em planejar o caixa contando com um abatimento que o seu regime não dá.
O que revisar: pergunte ao contador qual é a margem real do bar, calculada com dados da contabilidade, e compare com a base que o seu regime atual usa. Essa é a informação que decide se vale simular outro regime.
Erro 4: manter o regime por inércia
Um bar que faturava R$ 80 mil por mês quando abriu e hoje fatura R$ 300 mil não é a mesma empresa. A folha mudou, o mix entre comida e bebida mudou, a margem mudou. O regime tributário, muitas vezes, continua o mesmo desde o CNPJ.
Há ainda limites que chegam sem avisar. O Simples Nacional tem teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), e para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do DAS o limite é de R$ 3,6 milhões (art. 13-A). Um bar no topo da faixa deste artigo, com R$ 500 mil por mês, soma R$ 6 milhões no ano: está fora do Simples. Quem está no meio do caminho precisa acompanhar a receita acumulada mês a mês.
O que revisar: peça uma simulação com os números reais dos últimos doze meses comparando Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. O nosso comparativo entre Lucro Real, Presumido e Simples explica o que entra em cada conta.
Erro 5: planejar a Reforma sem olhar o regime específico de bares
A Reforma Tributária criou um regime específico de IBS e CBS para o fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes (Lei Complementar nº 214/2025, art. 273). Nesse regime, as alíquotas de IBS e CBS ficam reduzidas em 40% (art. 275). Há detalhes que mudam a conta do seu negócio:
- bebidas alcoólicas ficam fora do regime específico, mesmo quando preparadas no estabelecimento (art. 273, § 2º, III);
- a gorjeta repassada integralmente ao empregado fica fora da base de cálculo, desde que não passe de 15% do valor total do fornecimento (art. 274, parágrafo único, I);
- quem compra alimentação e bebidas de bares e restaurantes não pode tomar crédito de IBS e CBS (art. 276), o que pesa em quem atende empresas e eventos corporativos.
O erro é olhar só a alíquota reduzida e ignorar o peso das bebidas alcoólicas no faturamento. Para o dono de bar, esse mix é justamente o que define o efeito da Reforma. Veja como isso se encaixa no Simples em Reforma Tributária para restaurantes.
O que revisar na carga tributária de bares até o fim de 2026
O calendário de 2027 já está correndo. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a opção pelo Simples para 2027 vai até 15/10/2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS em 2027 vai até 30/10/2026. O prazo anterior das duas era 30 de setembro e foi prorrogado. De 3/11/2026 a 20/12/2026 ainda é possível cancelar essas opções, de forma irretratável. Quem for para o Lucro Presumido em 2027 manifesta a opção com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º). E março de 2027 traz nova janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples, com efeito no segundo semestre.
Na prática, os próximos meses servem para revisar e planejar:
- conferir a segregação das receitas de bebidas com substituição tributária e monofásicas nas últimas apurações;
- garantir documento fiscal em todos os canais de venda e integração entre caixa, estoque e contabilidade;
- calcular a margem real do bar com dados contábeis;
- simular os regimes possíveis para 2027 com a receita acumulada de 2026;
- medir quanto do faturamento vem de bebidas alcoólicas, para projetar o efeito do regime específico da Reforma.
Da revisão ao diagnóstico
Nenhum desses erros se resolve com uma regra geral. A classificação das receitas, a margem real e o mix de vendas são diferentes em cada bar, e é a combinação desses números que mostra onde a carga tributária está pesando mais do que deveria. A MARJUHH oferece a bares e restaurantes do seu porte um acompanhamento que começa por aí: o diagnóstico com especialista parte dos dados do seu negócio para montar esse retrato e a recomendação de regime, com a clareza que os sócios precisam para decidir.
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