Opção pelo novo regime em 2027: o que o contador precisa entregar até setembro

Se você é contador e está recebendo clientes no WhatsApp perguntando “e aí, como fica?”, ou se você é empresário querendo saber exatamente o que o seu contador precisa fazer até setembro para tomar a decisão certa — chegou a hora de tirar a teoria do papel e ver a operação de perto.

A Reforma Tributária abriu uma janela (01–30/09/2026) para que empresas do Simples Nacional decidam formalmente qual regime querem para 2027. Essa decisão, se tomada errado — ou se não for tomada — sai caro. Por isso vamos detalhar exatamente o que precisa acontecer nos próximos dias para que sua empresa esteja pronta.

Com o rigor técnico da MARJUHH Contabilidade, aqui está o roteiro do contador (e o que você, empresário, deve cobrar dele).

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Passo 1: Levantar dados de 24 meses (de agora até setembro)

Checklist de etapas ou cronograma de processo tributário em documento papel, com caneta marcando progresso

Antes de qualquer parecer, o contador precisa coletar dados brutos. Isso inclui:

Dados básicos da empresa

  • CNPJ, razão social, setor de atividade — base para definir alíquotas.
  • Regime atual: qual anexo do Simples sua empresa está enquadrada (Anexo I, II, III, IV ou V).
  • Enquadramento regional: se está em Recife/PE, se tem filiais, se opera em outro estado (isso muda alíquota de IBS).

Histórico de faturamento (últimos 12 meses)

  • Faturamento bruto mês a mês (da nota fiscal ou demonstrativo de vendas). Sem essa base, a simulação é chute.
  • Receitas acessórias: se vende e aluga bem, se presta serviço além do produto — tudo tem alíquota diferente.
  • Devoluções e cancelamentos: reduzem o faturamento real, precisam estar na conta.

Folha de pagamento (últimos 12 meses)

  • Total de salários + encargos (INSS patronal, FGTS, seguros) — usado para calcular Fator R no Simples.
  • Pró-labore dos sócios — diferente de dividendo, entra na folha oficial.
  • Terceirizações e contratações temporárias — afetam o Fator R se estão formalizadas.

Composição de clientes (mix PJ vs PF)

  • Percentual de faturamento com Pessoa Jurídica — essencial para saber se o crédito de IBS/CBS vai aparecer na prática.
  • Percentual com Pessoa Física — não gera crédito, então regime híbrido perde atratividade.
  • Operações de exportação? — têm regime especial, não passam por CBS/IBS normal.
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Passo 2: Calcular Fator R e validar enquadramento atual

O Fator R é uma razão: (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) ÷ (Faturamento dos últimos 12 meses).

Se Fator R ≥ 28%, a empresa está no Anexo III (alíquota mais baixa). Se < 28%, está no Anexo V (mais alta). Alguns setores têm enquadramento fixo, mas a maioria usa o Fator R.

O que o contador faz:

  • Calcula o Fator R com precisão (é tão importante que faz parte da validação de auditoria da Receita Federal).
  • Verifica se houve mudança de anexo no período (se estava no V e caiu para III, muda o cenário de tributação).
  • Documental: anexa cálculo e memória do Fator R ao processo de decisão (exigência do órgão regulador para auditoria posterior).

Passo 3: Simular os dois cenários (Unificado vs Híbrido)

Aqui entra o “miolo” do trabalho. O contador simula:

Cenário A: Simples Unificado (status quo)

  • Aplica a alíquota do anexo atual ao faturamento de 12 meses (ou 24, se houver oscilação forte).
  • Calcula DAS estimada com CBS/IBS já embutidos.
  • Inclui INSS patronal, ICMS, PIS, Cofins — tudo que já está na DAS.
  • Resultado: valor anual de impostos federais + estaduais neste regime.

Cenário B: Simples Híbrido (novo regime)

  • Reduz a alíquota do Simples (porque tira CBS/IBS de lá).
  • Calcula DAS reduzida (só o que fica no Simples: ICMS reduzido, PIS parcial, Cofins parcial).
  • Soma CBS (8,8% sobre a receita, com ajustes por setor).
  • Soma IBS (ainda em transição, 2027 começa efetivamente).
  • Subtrai créditos que a empresa pode aproveitar (se cliente é PJ, pegue o crédito; se é PF, credite zero).
  • Resultado: valor anual de impostos federais + estaduais neste regime.

Comparativo lado a lado: qual custa menos? De quanto é a diferença anual? Isso é quanto por mês? A diferença compensa o custo operacional extra do regime híbrido?

Passo 4: Validar se híbrido é viável operacionalmente

Contador e empresário em reunião final, revendo parecer técnico antes de formalizar decisão tributária

Não basta economizar no papel — precisa ser viável de executar. Pergunte:

  • Seu ERP/sistema fiscal consegue emitir duas guias (DAS + CBS/IBS)? Se não, upgrade urgente.
  • Seu pessoal contábil tem competência para dois regimes em paralelo? Se não, capacitação ou terceirização.
  • Seu cliente consegue comprovar a nota fiscal com CBS/IBS separados para crédito? Se a nota não sair certa, o crédito não aparece.
  • Há risco cambial ou contratual se você muda de regime? Alguns contratos têm cláusula de regime tributário — revisar com jurídico.

Se três ou mais respostas forem “não”, o híbrido vira custo puro. Fica o Unificado.

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Passo 5: Emitir parecer técnico escrito

Essa é a etapa que separa o contador amador do profissional. O parecer não é um e-mail dizendo “acho que híbrido compensa”. É um documento que:

  • Apresenta os dados brutos (faturamento, folha, cliente, Fator R — tudo que foi coletado).
  • Mostra a metodologia de cálculo — para que o empresário (e a Receita Federal, se houver auditoria) veja como chegou ao resultado.
  • Compara os cenários em tabela side-by-side — Unificado vs Híbrido, imposto total, % sobre faturamento, diferença anual e mensal.
  • Recomenda qual regime — com fundamentação. Não é opinião, é conclusão baseada em cálculo.
  • Lista riscos — se mudar, o que pode dar errado? O que precisa ajustar?
  • Valida a viabilidade operacional — ERP, pessoal, documentação — tudo que foi checado no passo anterior.
  • Assina e data — você, contador, coloca a sua credibilidade. Se der ruim, você responde.

Esse parecer fica no arquivo da empresa, com cópia para o empresário. Se a Receita Federal questionar depois, existe defesa escrita.

Passo 6: Preparar documentação para a formalizacao (até 30/09)

A decisão é formalizada no Portal do Simples Nacional (site da Receita Federal). O contador precisa:

  • Acessar o portal com certificado digital (e-CNPJ) — se não tem, providenciar com urgência.
  • Preencher o formulário de opção indicando: empresa, CNPJ, regime escolhido (Unificado ou Híbrido), período de vigência (2027).
  • Anotar número de protocolo — vira recibo de que a opção foi feita a tempo.
  • Arquivar tudo: parecer, dados brutos, screenshot do portal, recibo — tudo num pasta “Opção Reforma 2026” no arquivo da empresa.

Data-limite: 30 de setembro de 2026. Depois disso, a empresa fica no regime padrão (Unificado) sem possibilidade de mudar até 2028.

Cronograma prático para contadores (próximos 50 dias)

PeríodoAçãoResponsável
12–17 agosEnviar solicitação de dados ao cliente (faturamento, folha, clientes)Contador
18–22 agosCliente retorna dados; contador tabula e validaCliente + Contador
23–28 agosContador calcula Fator R, roda simulações A e BContador
29–31 agosContador escreve parecer técnico e envia ao cliente para revisarContador
01–10 setCliente revisa parecer, sanando dúvidas (reunião se necessário)Cliente + Contador
11–20 setCliente aprova parecer e comunica decisão (Unificado ou Híbrido)Cliente
21–25 setContador formaliza opção no Portal do Simples, recebe protocoloContador
26–30 setContador arquivo documentação completa na empresaContador

Perguntas frequentes para contadores e empresários

  1. Posso formalizar a opção por e-mail ou telefone?

Não. A opção só vale se formalizada no Portal do Simples Nacional, com certificado digital, entre 01 e 30 de setembro. Nenhum outro meio é válido.

  1. O contador pode assinar o parecer, ou precisa ser o sócio?

O contador assina o parecer técnico. A formalização no portal é feita com e-CNPJ (certificado da empresa). Ambos têm responsabilidade, mas em âmbitos diferentes.

  1. Se deixar passar setembro, o que acontece?

A empresa fica automaticamente no Simples Unificado com a alíquota nova (que absorve CBS/IBS). Não tem volta até 2028. É uma perda automática se a empresa precisava do híbrido.

  1. O parecer precisa ser traduzido em contabilidade (lançamentos)?

Não em setembro. A contabilidade muda a partir de 2027 — a opção só formaliza a escolha. Mas em janeiro de 2027, sim, tudo muda: contas contábeis, impostos a recolher, guias, tudo.

  1. Contador de pequeno escritório consegue fazer isso?

Sim, se tiver conhecimento técnico de Reforma Tributária. Se não tiver, já é 2026 — urgente estudar LC 214 e 227, ou terceirizar com alguém que domina (como a MARJUHH faz).

A opção pelo novo regime em 2027 é trabalho técnico sério, com cronograma rígido e sem espaço para amadorismo. O contador que faz certo coloca a empresa na trilha certa por anos. O que deixa passar sai caro — muito caro. Se seu contador ainda não iniciou esse processo, converse com a MARJUHH agora.

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