Regime tributário 2027: os prazos reais de cada decisão

O regime tributário 2027 da sua empresa não se resolve numa data só. O calendário oficial tem momentos diferentes para cada escolha: a janela aberta desde 1º de setembro de 2026 para o Simples Nacional (até 15/10/2026) e para o regime regular de IBS e CBS (até 30/10/2026), o período de cancelamento de 3/11 a 20/12/2026 e, para quem vai ao Lucro Presumido, o pagamento da primeira quota do IRPJ de 2027. Saber o papel de cada um evita decisão tomada no susto.

Este texto é para o dono de empresa que fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês e quer chegar a 2027 com o regime escolhido por conta feita, não por inércia. As datas abaixo vêm do Portal do Simples Nacional e da legislação publicada no Planalto, com a fonte indicada em cada ponto.

Qual regime faz sentido
para a sua empresa no ano que vem?

Para empresas que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, a MARJUHH tem um plano que começa pelo diagnóstico com os números reais e deixa cada prazo do calendário organizado.

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Regime tributário 2027: por que não existe uma data única

Mãos segurando uma caneta sobre um caderno em branco, ao lado de uma xícara de café e de um calendário de mesa sem anotações, luz suave da janela

Cada regime tem uma regra própria de entrada. O Simples Nacional depende de uma opção feita no Portal do Simples, dentro de uma janela fixada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O Lucro Presumido não tem formulário: a lei diz que a opção se manifesta com o pagamento do imposto. E o IBS e a CBS, os tributos novos da Reforma Tributária, criaram para quem está no Simples uma escolha à parte, com janelas semestrais.

Por isso a pergunta “qual é o prazo para decidir o regime do ano que vem?” tem mais de uma resposta. O que define a data é o regime de destino e a situação atual da empresa. A seguir, cada prazo com a sua fonte oficial.

Até 15/10 e 30/10/2026: Simples Nacional e IBS/CBS

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou o calendário do Simples, e a Resolução CGSN nº 194/2026 ajustou os prazos. Segundo a Receita Federal, a escolha pelo Simples para o ano de 2027 pode ser feita de 1º/09/2026 até 15/10/2026 e passa a valer em 1º/01/2027. O prazo anterior terminaria em 30 de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026. O costume antigo de optar no começo do próprio ano deixou de valer para as empresas em geral (o MEI segue regra própria).

Na prática, são três situações:

  • Empresa que já está no Simples: em regra permanece automaticamente, sem nova opção. Vale conferir no Portal do Simples se não há exclusão prevista para 2027 por débito ou outra pendência.
  • Empresa que ainda não está no Simples, ou foi excluída: faz a opção no Portal do Simples ou no e-CAC até 15/10/2026. Se o pedido for indeferido por débito ou outra pendência, a regularização vai até 30/10/2026, prazo único para todos, qualquer que seja a data da ciência do indeferimento, e o roteiro oficial recomenda confirmar o pedido dentro do prazo mesmo com pendências.
  • IBS e CBS “por fora” do DAS: quem está no Simples pode escolher, até 30/10/2026, o regime regular desses dois tributos, com efeito no primeiro semestre de 2027. Quem não escolher continua com IBS e CBS dentro do DAS, que é o padrão; não há multa nem exclusão por ficar no padrão.

De 3/11 a 20/12/2026: o prazo para voltar atrás

Quem fizer uma escolha nessas janelas ainda tem uma saída. Pela Resolução CGSN nº 194/2026, a solicitação de opção pelo Simples para 2027, aprovada ou não, pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 tem o mesmo período de cancelamento.

Há um detalhe que pesa: o cancelamento é irretratável. Depois de cancelar, não dá para refazer a opção para o mesmo período. Por isso o período de 3/11 a 20/12/2026 é o momento de revisar com calma o que foi decidido até outubro, com o faturamento, a folha e o caixa mais recentes, e não de desfazer por impulso. Se a dúvida é entre o Simples puro e o modelo híbrido, o texto Simples puro ou híbrido: o que muda ajuda a organizar essa conversa.

Lucro Presumido: a opção vem com o pagamento do IRPJ

Para quem pensa em deixar o Simples, ou já está fora dele, o Lucro Presumido segue outra lógica. A Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º, determina que a opção seja manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. Feita a opção, ela vale para o ano inteiro (art. 26, caput).

O primeiro período de apuração é o trimestre encerrado em 31 de março (art. 1º da mesma lei), e o imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (art. 5º). Assim, a primeira quota do IRPJ de 2027 vence no último dia útil de abril de 2027, e é esse pagamento que formaliza a escolha. Até lá, a empresa já opera no regime e precisa estar com a escrituração organizada para apurar o trimestre corretamente.

Dois cuidados. Primeiro, só pode optar pelo Presumido quem teve receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13), limite folgado para empresas da faixa deste texto. Segundo, quem hoje está no Simples precisa sair dele por opção, comunicando a saída no Portal do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, arts. 30 e 31). Confirme com o contador a data-limite dessa comunicação no calendário novo antes de contar com ela. Para ver como os regimes se comparam, leia o comparativo entre Simples, Presumido e Lucro Real.

Março de 2027: a segunda janela do IBS e da CBS

A escolha sobre IBS e CBS no Simples não é definitiva. O roteiro oficial explica que a opção pelo regime regular desses tributos tem uma janela no segundo semestre e outra em março (em 2026, de 1º/09 a 30/10). Quem não optar até 30/10/2026 pode optar em março de 2027, com efeito a partir de 1º de julho de 2027. Quem optou pode renunciar em março, também com efeito no segundo semestre.

Uma vez feita a opção, ela se mantém nos semestres seguintes enquanto a empresa não renunciar. Ou seja, a escolha feita agora não prende a empresa para sempre, mas também não se desfaz sozinha. Para quem vende muito para outras empresas, essa decisão pede mais cuidado, porque o crédito de IBS e CBS do cliente depende dela.

O que fazer até o fim do ano com o regime tributário 2027

Com o calendário na mão, o trabalho do último trimestre fica mais claro:

  • Até 15/10/2026 (Simples) e 30/10/2026 (pendências e IBS/CBS): confirmar se a empresa segue no Simples no ano que vem, se há pendência que possa gerar indeferimento e se o regime regular de IBS e CBS faz sentido para o seu tipo de cliente.
  • De 3/11 a 20/12/2026: revisar a opção feita até outubro com os números mais recentes e cancelar só se a conta mostrar que a escolha não se sustenta.
  • Até o fim de 2026: se a intenção é ir para o Lucro Presumido, simular IRPJ, CSLL e os tributos sobre o consumo, e alinhar a saída do Simples com o contador e com os demais sócios.
  • Março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS ou renunciar a ele.
  • Último dia útil de abril de 2027: pagamento da primeira quota do IRPJ no Presumido, se essa for a escolha.

Para quem ainda não fez as contas, a simulação do Simples no novo regime mostra quais dados entram na comparação e onde estão as diferenças entre os cenários.

Decisão com número, não com pressa

O calendário tem prazos reais, mas nenhum deles exige decidir no escuro. O que faz diferença é chegar a cada data com faturamento, folha, perfil dos clientes e margem organizados, e com a simulação dos regimes possíveis feita sobre esses dados. É esse o trabalho que a MARJUHH faz com empresas do seu porte, para que o regime seja decidido com a equipe, os sócios e o caixa em vista.

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