Quando o assunto é regime híbrido Simples Nacional, não faltam dúvidas. A maioria dos contadores sabe que existe, que tem prazo de setembro, e que muda algo a partir de 2027. Mas “algo” é vago demais para quem precisa calcular, explicar e aconselhar seus clientes antes de 30 de setembro.
Este artigo reúne as perguntas que mais chegam na nossa caixa de e-mail e do WhatsApp, com respostas curtas e diretas. Sem achismo, sem “vou verificar”, sem contando histórias do cliente do cliente. Cada resposta tem base na Lei Complementar nº 214/2025 ou é marcada como qualitativa.
Sua carteira já tem
as respostas para todas as perguntas?
A Calculadora Simples Nacional compara Simples puro e híbrido, cliente a cliente
O que é o regime híbrido Simples Nacional?
É a opção de sair do regime padrão de IBS e CBS “por dentro” do Simples (ou seja, recolhidos no DAS junto com os demais tributos) e passar a apurar IBS e CBS por fora, como quem está no Lucro Real ou Presumido.
Na prática: você continua no Simples para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS. Mas IBS e CBS você calcula em separado, aproveita crédito integral (se cabível) e aproveita o direito do comprador de crédito também. Por isso “híbrido”: parte por dentro (maioria dos tributos), parte por fora (IBS e CBS).
Quem pode optar pelo regime híbrido?
Qualquer empresa no Simples Nacional pode optar, sem exceção. MEI, microempresa, empresa de pequeno porte: todas têm o direito. A decisão é individual por empresa, não vale para um grupo nem é obrigatória.
Qual o prazo para optar?
De 1º a 30 de setembro de 2026. Quem optar nesta janela, a decisão vale para o 1º semestre de 2027 (janeiro a junho). Quem perder o prazo pode optar de novo em março de 2027, mas aí a decisão só vale a partir de julho de 2027.
Isso não é uma multa. É o calendário da lei. A opção sempre vale a partir do primeiro mês da próxima janela de semestralidade.
E quem não optar, o que acontece?
Nada. A empresa continua no regime padrão (IBS e CBS por dentro do Simples, recolhidos no DAS). Não há multa, não há exclusão, não há penalidade. É o regime que vale por padrão para quem não faz nada.
A consequência real é o custo de oportunidade: se a empresa teria ganho com o híbrido a partir de janeiro de 2027 e não optou, só consegue aproveitar esse ganho a partir de julho. Não é boleto, é perda de benefício.
Como se opta no Portal do Simples Nacional?
Você acessa o portal na conta da empresa (gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital de procurador digital da empresa), vai em “Opção pelo regime regular de IBS e CBS” e preenche um formulário simples. O sistema pede dados básicos e gera um comprovante em PDF.
Recomendação: faça a opção com antecedência, não deixe para o último dia. E guarde o comprovante em um arquivo de segurança da empresa; ele vai ser pedido no DAS ou na fiscalização.
Dá para cancelar a opção depois?
Sim. Quem optar em setembro pode cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026 (2 meses de prazo). Depois dessa data não dá; a decisão fica para o semestre inteiro (1º semestre de 2027).
Se for cancelar, faça também no Portal do Simples, na mesma aba de opção. O sistema registra o cancelamento e você volta ao regime padrão.
E a folha de pagamento? Muda algo?
Não. A folha continua exatamente igual. INSS, FGTS, IR retido, contribuição sindical, tudo segue o mesmo caminho. A mudança de regime híbrido não interfere na folha de pagamento; o tema é exclusivamente IBS e CBS.
E o sublimite de faturamento? O híbrido quebra?
Não quebra. A empresa que está no Simples tem limite de receita bruta: atualmente, até R$ 4.800.000,00 por ano. Esse limite continua em pé independentemente de optar ou não pelo híbrido. Quem extrapola é excluído do Simples, aí sim.
A opção pelo híbrido não muda sua capacidade de estar no Simples. Muda só a tributação de IBS e CBS dentro do Simples.
E o MEI? Pode optar?
Teoricamente sim. Mas na prática, o MEI que opta pelo híbrido precisa apurar e recolher IBS e CBS por fora, o que complica a rotina e o custo de contabilidade. A maioria dos MEIs não tem clientes que aproveitam crédito (B2B), então a conta não fecha.
Vale fazer a simulação, mas a resposta costuma ser não para o MEI médio.
Quem vende só para consumidor final pode ter ganho?
Raro. O ganho do híbrido vem de você aproveitar crédito de IBS e CBS das compras (insumo, matéria-prima, serviço) e de o comprador conseguir crédito da sua venda. Se você vende para consumidor final, o comprador não aproveita crédito (porque ele não paga IBS nem CBS, já que é consumidor). Logo, a vantagem fica reduzida ao seu crédito de compra.
A simulação é indispensável nesses casos. Às vezes o crédito de compra só é suficiente e paga a conta.
O comprador vai me pedir para optar?
Pode sim. Se você é fornecedor no Simples puro, o comprador no regime regular não consegue aproveitar crédito da sua nota (porque o Simples não segrega IBS e CBS). Se optar pelo híbrido, a nota sai com IBS e CBS segregados, aí sim o comprador aproveita crédito.
Uma empresa com carteira de clientes B2B pode receber essa pressão. Não é ameaça, é negócio. Vale levar a conta pro cliente quando a resposta for “sim, mas com resultado X”.
Muda algo no DAS ou na guia de recolhimento?
Sim. O DAS vai vir com duas linhas a mais: IBS e CBS recolhidos por fora. Quem optar precisa garantir que o sistema de contabilidade está conectado ao portal da Secretaria da Fazenda para receber as informações corretas de apuração. O restante do DAS (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS) continua como era.
Responsabilidade do contador: revisar o DAS em janeiro de 2027 (primeira guia depois da opção) e confirmar que as alíquotas e as bases estão corretas.
Uma coisa não substitui a outra
Essa FAQ responde “o que é” e “como funciona”. Mas a resposta que você precisa dar para cada cliente é “vale a pena?”, e ela vem de simulação. Toda empresa é um caso. A MARJUHH pode simular o cenário da sua carteira ou de um cliente antes do fim do prazo.
Se você é contador
Se cada pergunta acima é o seu dia a dia multiplicado por dezenas de clientes, a resposta é a mesma: precisa de ferramenta. Se você precisa fazer essa comparação para a sua carteira inteira antes de 30 de setembro, a Calculadora Simples Nacional faz o cálculo cliente a cliente e entrega o resumo pronto para você apresentar.
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