Preparar o bar para novembro é, antes de tudo, um trabalho de caixa. É o mês em que o adiantamento do 13º salário precisa sair, em que as compras para as festas de dezembro começam a ser fechadas com fornecedores e em que ainda dá para rever as escolhas tributárias feitas para 2027. Tudo isso cai no mesmo período, e chegar a novembro sem um plano significa resolver tudo no aperto.
O movimento do fim de ano ajuda o faturamento, mas o dinheiro das vendas de dezembro entra depois de boa parte das saídas. O bar paga a equipe, o estoque e o imposto antes de receber o que as confraternizações vão render. Essa diferença de tempo é o ponto que mais pesa para a operação que fatura de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês.
Abaixo, o que os sócios do bar precisam olhar nas próximas semanas: 13º, estoque, cardápio, opções tributárias e o regime de 2027.
Novembro pesa no caixa do bar
você já sabe quanto vai sair?
A MARJUHH tem um plano pensado para bares e restaurantes que faturam de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês
Por que novembro pesa mais no caixa do bar

Em boa parte do ano, o bar vive um ciclo previsível: compra, vende, recebe, paga. No fim do ano, esse ciclo se desalinha. As despesas de pessoal sobem por causa do 13º, os fornecedores pedem pedidos maiores e antecipados para dezembro e a casa ainda precisa manter o padrão de atendimento com a mesma equipe ou com reforço temporário.
Do lado das entradas, o que muda é o prazo. Vendas no cartão de crédito e em aplicativos de entrega têm prazo de repasse definido em contrato com cada operadora ou plataforma. Se o bar não conhece esses prazos, calcula o caixa pelo faturamento do dia e se engana. O primeiro passo para preparar o bar para novembro é trocar a pergunta “quanto vendi?” por “quando esse dinheiro entra na conta?”.
Se o fluxo de caixa ainda é controlado numa planilha que só um sócio entende, sem as datas reais de repasse, vale ler antes o nosso artigo sobre como gerenciar o fluxo de caixa empresarial de forma eficiente. Sem essa base, qualquer plano para o fim de ano vira aposta.
13º salário: as duas datas que o bar precisa cumprir
O 13º salário tem duas etapas definidas em lei. A primeira é o adiantamento, pago entre fevereiro e novembro de cada ano, no valor de metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior (Lei nº 4.749/1965, art. 2º). A segunda é o restante da gratificação, que deve ser pago até 20 de dezembro, descontado o adiantamento (Lei nº 4.749/1965, art. 1º).
Na prática, quem não pagou o adiantamento junto com as férias ou ao longo do ano precisa pagá-lo até o fim de novembro. Para um bar com equipe numerosa, isso significa uma saída concentrada logo antes do mês de maior compra de estoque. A mesma lei permite que o adiantamento não seja pago a todos no mesmo mês (art. 2º, § 1º), o que ajuda a distribuir a saída quando o planejamento é feito com antecedência.
O que fazer agora:
- Levantar quem já recebeu o adiantamento e quem ainda não recebeu.
- Calcular a folha de novembro e de dezembro com o 13º, os encargos e as horas extras previstas para as festas.
- Separar o valor numa conta própria, para que ele não se confunda com o dinheiro de compras.
Estoque de bebidas: capital parado antes de dezembro
Bebida é o item de maior valor no estoque do bar e o que mais leva a compras em volume. O desconto por quantidade parece vantagem, mas o dinheiro fica parado na prateleira até a garrafa ser vendida. Em novembro, esse dinheiro faz falta para a folha e para o imposto.
- Faça o inventário antes de comprar. Compare o que está na prateleira com o que o sistema diz que deveria estar. Diferença sem explicação é perda, consumo interno não registrado ou erro de lançamento.
- Separe o que gira do que está parado. Rótulo que não saiu nos últimos meses não deve ser recomprado para dezembro.
- Negocie prazo, não só preço. Um prazo de pagamento que vence depois do recebimento das vendas de dezembro vale tanto quanto um desconto.
- Registre perdas e quebras. O lançamento correto dá à contabilidade o custo real da mercadoria vendida.
O controle de estoque e do custo da mercadoria vendida é assunto do nosso artigo sobre contabilidade para restaurantes e bares: controle de estoque e CMV.
Como preparar o bar para novembro no preço do cardápio
O imposto já está dentro do preço de cada drink e de cada prato, queira o dono ou não. A pergunta é se o preço foi formado considerando esse imposto ou se ele só aparece na hora de pagar a guia. Quando o fornecedor reajusta para o fim de ano e o cardápio continua o mesmo, a margem encolhe sem que ninguém perceba no dia a dia.
Antes das festas, revise os itens de maior venda com três contas: quanto custa produzir cada um, quanto de imposto incide sobre a venda no regime atual do bar e quanto sobra depois disso. Itens que vendem muito e deixam pouca sobra são os primeiros candidatos a ajuste de preço, de porção ou de fornecedor. Não é preciso mexer no cardápio inteiro; é preciso mexer no que pesa.
As opções tributárias de 2027 ainda podem ser revistas em novembro
A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou o calendário que antes terminava em 30 de setembro, segundo a notícia oficial da Receita Federal. A opção pelo Simples Nacional para 2027 ficou aberta até 15 de outubro de 2026, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeito no primeiro semestre de 2027, vai até 30 de outubro de 2026. Quem já é optante permanece no Simples automaticamente, em regra. Quem fez alguma dessas opções e mudou de ideia pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
Isso importa para o bar porque a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular mexe no preço, no crédito que o cliente empresarial pode aproveitar e no caixa. Se a escolha foi feita sem simulação, novembro é o mês para conferir os números e confirmar ou desfazer a decisão. Se o bar não optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro, em março de 2027 abre nova janela para essa opção, com efeito no segundo semestre. O tema está detalhado no artigo Reforma Tributária para restaurantes: o que muda no Simples e na decisão de 2027.
O regime de 2027 fecha com o primeiro imposto do ano
Para o bar que está fora do Simples ou que pensa em sair dele, a escolha pelo Lucro Presumido em 2027 não tem formulário separado. Ela é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido no primeiro período de apuração do ano e vale para o ano inteiro (Lei nº 9.430/1996, art. 26, caput e § 1º). Ou seja, a decisão fica valendo no momento em que a guia é paga.
Por isso, a simulação do regime entra no mesmo pacote de preparação do fim de ano. Com o fechamento de 2026 organizado, estoque inventariado e folha conferida, a contabilidade tem os números reais para comparar Simples, Presumido e Real para 2027, em vez de trabalhar com estimativas.
Um roteiro para as próximas semanas
- Mapear entradas e saídas de novembro e dezembro, com as datas reais de repasse das vendas.
- Separar o valor do 13º e dos encargos.
- Fazer o inventário e comprar para dezembro com base no que gira.
- Revisar preço e custo dos itens de maior venda.
- Conferir as opções feitas para 2027 com simulação e decidir se mantém ou cancela entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
- Deixar o fechamento de 2026 pronto para a simulação do regime de 2027.
Cada item depende de números da própria casa. O plano da MARJUHH para empresas dessa faixa de faturamento começa por um diagnóstico que junta caixa, folha, estoque e tributação numa mesma análise, para que os sócios entrem em dezembro sabendo quanto podem gastar e o que decidir para 2027.
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