Abrir concessionária em 2026: qual regime tributário escolher

Abrir concessionária em 2026 é uma decisão de investimento, e a escolha do regime tributário precisa andar junto com a do imóvel, a do contrato com a marca e a do estoque, e não depois delas. Numa operação em que cada nota tem valor alto e a margem por veículo é estreita, o regime define quanto da receita vira imposto desde o primeiro mês.

Este artigo é para o empresário, ou o grupo de sócios, que já atua no setor automotivo, ou em outro negócio consolidado com faturamento de R$ 80 mil a R$ 500 mil por mês, e vai abrir uma concessionária ou uma nova revenda de veículos. Você vai ver como cada regime trata essa atividade, quais limites de faturamento pesam e o que precisa estar decidido antes de o CNPJ começar a vender.

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Por que o regime pesa tanto ao abrir concessionária

Aperto de mão ao lado de um carro novo em um showroom claro

Concessionária tem uma característica que muda toda a conta: o faturamento cresce rápido porque cada venda tem ticket alto, mas o lucro por venda é pequeno perto da receita. Regimes que tributam a receita bruta, como o Simples Nacional, sentem esse volume logo. Regimes que partem de um percentual presumido ou do lucro efetivo reagem de outro jeito.

Além disso, uma concessionária raramente vive só de carro novo. Há usados recebidos na troca, peças, acessórios, oficina e, em muitos casos, intermediação de financiamento e seguro. Cada linha tem tratamento tributário próprio. Quem decide o regime olhando só a projeção de venda de veículos novos erra a conta antes de abrir as portas.

Por isso, a pergunta certa não é “qual regime é mais barato”, e sim “qual regime faz sentido para a receita e a margem que esta operação vai ter nos próximos dois anos”.

Simples Nacional: o teto chega rápido

O Simples Nacional só admite empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). Para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do DAS, o limite é de R$ 3,6 milhões (art. 13-A). Em revenda de veículos, esse teto pode ser atingido com poucas unidades vendidas por mês. Uma operação que chega a R$ 400 mil por mês soma R$ 4,8 milhões no ano e já encosta no limite.

Há outros pontos que o empresário precisa conhecer antes de escolher o Simples para uma concessionária:

  • a empresa do Simples não se apropria nem transfere créditos dos tributos incluídos no regime (Lei Complementar nº 123/2006, art. 23), com uma exceção: o comprador que revende ou industrializa a mercadoria pode tomar crédito do ICMS, limitado ao valor devido pelo optante (art. 23, § 1º). Ainda assim, isso pesa quando o cliente é outra empresa;
  • receitas de produtos com tributação monofásica ou com ICMS já recolhido por substituição tributária precisam ser segregadas na apuração (art. 18, § 4º-A, I), e a Lei nº 10.485/2002 (art. 1º) concentra o PIS e a Cofins dos veículos no fabricante e no importador;
  • se a empresa for aberta entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, segundo o Portal do Simples Nacional.

Para entender como a substituição tributária afeta peças e acessórios no estado, veja nossa matéria sobre ICMS-ST em Pernambuco.

Lucro Presumido: percentual fixo sobre a receita

No Lucro Presumido, o Imposto de Renda é calculado sobre um percentual da receita bruta definido em lei. Para a revenda de mercadorias vale a regra geral de 8% (Lei nº 9.249/1995, art. 15), e a base da Contribuição Social é de 12% da receita (art. 20). A despesa real da empresa não entra nessa conta.

Dois detalhes merecem atenção de quem vai abrir uma concessionária de porte médio:

  • a Lei Complementar nº 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º), o que atinge operações no topo da faixa de faturamento;
  • a empresa que tem a compra e venda de veículos no objeto social pode equiparar a venda de usados, inclusive os recebidos como parte do pagamento, a operação de consignação, com nota fiscal de entrada e de saída (Lei nº 9.716/1998, art. 5º). Isso precisa estar previsto no contrato social e no sistema desde o primeiro usado.

A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto do primeiro período de apuração do ano, e a empresa que inicia atividade a partir do segundo trimestre faz a opção com o pagamento relativo ao período de início (Lei nº 9.430/1996, art. 26, §§ 1º e 2º).

Lucro Real: quando a margem é baixa e bem controlada

No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo, e as despesas necessárias à atividade reduzem a base (Decreto nº 9.580/2018, art. 311). Para uma concessionária com margem apertada, isso pode fazer diferença. O preço é a exigência de contabilidade completa, controle de estoque por unidade e documentação de cada despesa.

O Lucro Real passa a ser exigido por lei quando a receita total do ano anterior passa de R$ 78 milhões, entre outras hipóteses (Lei nº 9.718/1998, art. 14). Abaixo disso, é uma escolha, e ela só compensa quando a margem é conhecida e comprovável. Nosso comparativo entre Lucro Real, Presumido e Simples detalha o que entra em cada cálculo.

Reforma Tributária: o que muda para quem vai abrir concessionária

A concessionária que abre agora vai atravessar a transição da Reforma Tributária do consumo, com a chegada do IBS e da CBS (Lei Complementar nº 214/2025). Isso afeta a formação de preço, o crédito que o cliente empresa pode tomar e o fluxo de caixa, com o recolhimento na liquidação do pagamento. Veja como esse mecanismo funciona em split payment e o caixa da empresa.

O ponto prático é que a simulação de regime para uma concessionária nova precisa olhar dois cenários ao mesmo tempo: o sistema atual e o sistema de transição. Escolher o regime só pela regra de hoje é deixar metade da conta de fora.

O que definir antes de abrir concessionária

  1. Projetar a receita dos primeiros doze meses por linha de negócio: novos, usados, peças, oficina e intermediação.
  2. Estimar a margem de cada linha com base em dados reais do setor ou das suas outras empresas.
  3. Comparar a receita projetada com os limites do Simples antes de decidir a opção na inscrição do CNPJ.
  4. Definir no contrato social o objeto de compra e venda de veículos e o tratamento dos usados.
  5. Escolher um sistema de gestão que emita notas de entrada e saída e controle estoque por chassi.
  6. Reservar capital de giro para o período em que o estoque ainda não gira, sem contar com economia de imposto para cobrir esse buraco.

Planejamento tributário desde o primeiro dia

Uma concessionária que nasce no regime errado carrega esse custo até a próxima janela de mudança, e mudar de regime no meio da operação exige refazer processos. Por isso a decisão merece uma simulação com os seus números, e não uma regra de bolso. Para o grupo que já opera e vai expandir, esse é o trabalho do plano da MARJUHH: no diagnóstico com especialista, a projeção da nova operação é comparada nos três regimes antes da abertura.

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