Estrutura tributária para infoprodutores: Simples ou Presumido

A estrutura tributária para infoprodutores costuma ser montada no começo, quando o negócio ainda é pequeno, e depois fica parada enquanto o faturamento cresce. Quem hoje vende cursos, mentorias, assinaturas ou comunidades e fatura na casa das centenas de milhares por mês muitas vezes ainda opera com o desenho da fase inicial.

Este texto é para o dono ou sócio de negócio digital que já tem empresa, fatura entre R$ 80 mil e R$ 500 mil por mês e quer revisar a estrutura com base no que a lei diz, sem fórmula pronta e sem promessa de economia. A resposta certa depende da margem, da folha de pagamento, da forma como o lucro chega aos sócios e do calendário de 2027.

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Onde o infoprodutor dessa faixa pode estar

Quadro branco com notas adesivas coloridas sem texto e um marcador na bandeja

Três situações são típicas nessa faixa:

  • Venda ainda na pessoa física: o dinheiro entra no CPF e é declarado no imposto de renda da pessoa física. Nessa faixa de faturamento, isso deixa o negócio sem estrutura para contratar, fechar parcerias e separar o patrimônio pessoal do da empresa.
  • Enquadramento da abertura nunca revisto: o CNPJ foi aberto no formato que servia à fase inicial e não acompanhou o crescimento. O faturamento de hoje, a equipe contratada e os sócios na operação pedem outro desenho.
  • Empresa no Simples Nacional desde a abertura: o Simples pode continuar sendo a melhor escolha, mas precisa ser comparado com o Lucro Presumido a cada ano, com números reais.

Vale um cuidado a mais para quem está perto do teto: a empresa de pequeno porte do Simples é a que fatura até R$ 4.800.000,00 por ano-calendário (LC 123/2006, art. 3º, inciso II). Parte do público deste texto já passou desse valor ou está perto dele.

Estrutura tributária para infoprodutores no Simples Nacional

No Simples, os tributos são pagos numa guia única (DAS), com alíquota que depende do anexo da atividade e da receita dos últimos 12 meses. Para serviços, o anexo pode variar conforme a relação entre folha de pagamento e faturamento, o chamado Fator R. Explicamos o cálculo no texto sobre anexos e Fator R no Simples Nacional.

Dois pontos merecem atenção:

  • Despesa não reduz o imposto no Simples: a base é a receita. Gastar mais com tráfego, equipe ou ferramentas não diminui o DAS.
  • A atividade precisa estar bem enquadrada: curso gravado, mentoria ao vivo, assinatura e publicidade podem ter tratamento diferente. Um CNAE mal escolhido leva a anexo errado.

Lucro Presumido: o que a lei presume, e o que ela não deixa deduzir

No Lucro Presumido, o imposto de renda e a CSLL não são calculados sobre o lucro de verdade, mas sobre um percentual fixo da receita definido em lei. Para prestação de serviços em geral, a Lei 9.249/1995 (art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”) fixa a presunção em 32%.

Sobre essa base incidem:

  • IRPJ: 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de apuração (Lei 9.249/1995, art. 3º, caput e § 1º).
  • CSLL: 9% para as pessoas jurídicas em geral (Lei 7.689/1988, art. 3º, inciso III).

Há uma novidade para empresas maiores. A Lei Complementar 224/2025 (art. 4º, § 4º, inciso VII, e § 5º) determina acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado só sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário. Para quem fatura no topo da faixa deste texto, isso entra na conta.

E aqui está um ponto que muda a conta: no Lucro Presumido, as despesas não reduzem o IRPJ e a CSLL. Aluguel de estúdio, equipamento, tráfego pago e equipe continuam sendo custos importantes para a gestão, mas o imposto é calculado sobre a receita presumida, não sobre o lucro real. A dedução de despesas na apuração é característica do Lucro Real.

Como comparar os regimes sem cair em conta pronta

Não existe regime que “sempre” pague menos para infoprodutor. A comparação honesta usa os números do seu negócio e olha para:

  1. Margem real: negócio digital com muito gasto em tráfego e equipe tem lucro real bem diferente do de quem vende com estrutura enxuta. Isso pesa na escolha entre Presumido e Real.
  2. Folha de pagamento: define o Fator R no Simples e o custo previdenciário fora dele.
  3. Receita anual: o teto do Simples e a faixa acima de R$ 5.000.000,00 no Presumido mudam o resultado.
  4. Como o lucro chega aos sócios: pró-labore e distribuição de lucros têm tratamentos diferentes.
  5. Quem compra de você: se parte relevante das vendas é para empresas, o crédito de IBS e CBS do cliente entra na conta a partir de 2027.

Para ver o comparativo geral entre os regimes, leia o nosso guia de Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Distribuição de lucros mudou em 2026

Por muito tempo, a regra foi simples: a Lei 9.249/1995, art. 10, deixou os lucros e dividendos pagos por empresas do lucro real, presumido ou arbitrado fora do imposto de renda na fonte e da base do sócio. Essa regra continua no texto da lei, mas a Lei 15.270/2025 criou uma exceção relevante para a faixa deste texto.

Pelo art. 6º-A que ela incluiu na Lei 9.250/1995, a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 em um mesmo mês fica sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 10% sobre o total pago. A lei traz exceções, como os lucros relativos a resultados apurados até 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, nas condições que ela define.

Para o negócio digital com margem alta e mais de um sócio, isso muda a forma de planejar retiradas. Tratamos o tema do lado da pessoa física em como a distribuição de lucros impacta o seu IRPF.

O calendário real para mudar a estrutura em 2027

Quem pensa em trocar de regime para 2027 precisa conhecer as datas certas:

  • Simples Nacional: a opção para 2027 terminou em 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 (antes ia até 30 de setembro), e quem optou pode cancelar de 3/11/2026 a 20/12/2026, em caráter irretratável. Quem já estava no Simples permanece, em regra, automaticamente. Empresas com CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria de início de atividade (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 3º, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026). Para quem já é optante, a saída por opção segue a Lei Complementar 123/2006, arts. 30 e 31, e a Lei Complementar 227/2026, art. 181, IV, “c”, revoga em 30 de novembro de 2026, antes, portanto, de janeiro de 2027, o § 4º do art. 31, a regra que dava efeito no mesmo ano à saída comunicada em janeiro; na prática, a saída do Simples para 2027 precisa ser comunicada ainda em 2026. Por isso, confirme com o contador a data que vale para a sua empresa.
  • Lucro Presumido: a opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido no primeiro período de apuração do ano e vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
  • IBS e CBS no Simples: quem continua no Simples recolhe esses tributos no DAS por padrão; a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30/10/2026, com cancelamento de 3/11 a 20/12/2026, e em março de 2027 haverá nova janela de opção pelo regime regular, com efeito no segundo semestre.

Por isso, o período até dezembro é de simular e decidir, com os números do ano fechando. Veja também como organizar a contabilidade de infoprodutores e youtubers.

Estrutura certa começa com os números do seu negócio

A estrutura tributária de um negócio digital dessa faixa não se resolve com tabela genérica. Ela sai de uma simulação com a receita, a margem, a folha e a política de retiradas dos sócios, feita a tempo de agir dentro do calendário de 2027. A MARJUHH tem um plano para negócios digitais desse porte, que começa pela revisão da estrutura.

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